A Autoridade da Concorrência (AdC) divulgou esta segunda-feira, dia 31, em comunicado, que aplicou uma coima superior a cinco milhões de euros à empresa Dr. Campos Costa – Consultório de Tomografia Computorizada, que pertence ao grupo Unilabs desde final de 2017.
Em causa esteve “a participação num cartel em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional”, indica a AdC, explicando que a telerradiologia consiste na transmissão eletrónica à distância de imagens radiológicas, tais como, radiografias e TAC, e na elaboração de relatórios de diagnóstico por médicos especialistas.
Segundo a investigação da AdC, a Dr. Campos Costa e outras empresas do mesmo sector adotaram, em conjunto, uma prática de repartição do mercado e de estratégias com vista ao aumento generalizado dos preços dos serviços de telerradiologia, junto de unidades que integram o Serviço Nacional de Saúde. É ainda explicado pela entidade liderado por Margarida Matos Rosa que o processo em relação à Dr. Campos Costa foi concluído “antecipadamente (…) devido à colaboração” prestada pela visada, que, entretanto, “participou em procedimento de transação, admitindo a participação no cartel e abdicando da litigância judicial”.
Fonte oficial da Unilabs reforça que a decisão da AdC decorreu do referido “procedimento de transação”, o que fez cessar, por acordo, “e antes da emissão de qualquer acusação, a investigação relativa a um alegado comportamento anticoncorrencial por parte da Dr. Campos Costa, relacionado com serviços de telerradiologia”, cuja origem vem de 2015, segundo a AdC, antes de a Unilabs ter ficado com o negócio.
Segundo a multinacional, com sede na Suíça, a AdC reconheceu que, após a integração da Dr. Campos Costa na Unilabs, “num processo que ficou concluído no final de 2017, foram sendo implementados procedimentos internos de compliance [cumprimento de regras] , incluindo um programa de compliance em matéria de Direito da Concorrência”.
Ou seja, as práticas anticoncorrenciais terão sido suspensas com a integração da Dr. Campos Costa no universo Unilabs, que “reafirma o seu compromisso com o cumprimento da Lei e dos mais elevados padrões éticos aplicáveis à atividade empresarial, conforme demonstra a sua postura de cooperação com as autoridades”.
PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS PERTENCEM AO PASSADO
A Unilabs faz ainda notar que “a prestação de serviços de telerradiologia corresponde a um segmento da atividade da Dr. Campos Costa e visa suprir, através da prestação de serviços de forma remota, situações temporárias de falta de recursos em unidades de saúde, por todo o país”, numa prestação de serviços “desenvolvida num contexto muito desafiante em termos de condições comerciais, ao nível da disponibilidade de recursos humanos de qualidade e também no que diz respeito a prazos de pagamento”.
A este respeito, a mesma fonte oficial reforça a que Dr. Campos Costa cooperou com a AdC para “encerrar um processo relacionado com factos de natureza histórica, que não refletem o seu atual posicionamento no mercado, de modo a poder focar-se no cumprimento da sua missão e continuar a contribuir para a melhoria da saúde em Portugal com o mais alto nível de profissionalismo”.
A AdC sancionou a filial do grupo Unilabs em 5.038.200 euros, um valor que resulta do sistema de aplicação de coimas do regulador, que são determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática. De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão.
Este valor foi reduzido dada a colaboração da Dr. Campos Costa com a AdC, porém, a empresa “não pode deixar de notar a desproporcionalidade das sanções aplicadas”, uma vez que estas “têm como quadro de aplicação o volume de negócios global desta entidade, considerando atividades não incluídas no mercado relevante que ultrapassam o volume de negócios anual obtido pela Dr. Campos Costa com a prestação de serviços de telerradiologia na generalidade do período da alegada infração”.
O regulador indica ainda que o caso prossegue relativamente a outras empresas investigadas que, “até ao momento, não acederam ao procedimento de transação”. Esta condenação “constitui a segunda decisão da AdC aplicada ao cartel da telerradiologia, após recurso ao procedimento de transação”. Em setembro de 2022, outra empresa participante no cartel foi sancionada com uma coima de 202.300 euros, indica o comunicado da Concorrência.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL