O Instituto da Segurança Social (ISS) relembra que os trabalhadores independentes, também conhecidos como trabalhadores a recibos verdes, têm até ao final do mês de julho para submeter a Declaração Trimestral. Este prazo é crucial para a determinação da base de incidência contributiva e, consequentemente, do valor das contribuições a pagar nos meses seguintes.
Obrigações Trimestrais
Trimestralmente, os trabalhadores independentes são obrigados a declarar:
- O valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
- O valor total dos rendimentos provenientes da prestação de serviços.
- Outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante.
A declaração referente aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores deve ser entregue até ao dia 31 de julho.
Passos para a Entrega da Declaração
Para submeter a Declaração Trimestral, siga os passos indicados na sua conta pessoal da Segurança Social Direta:
- Acesse a área de declarações.
- Selecione “Emprego”.
- Escolha “Trabalhadores Independentes”.
- Clique em “Regime Declaração Trimestral”.
Notificação e Valor da Contribuição
Após a submissão da declaração, o trabalhador independente recebe uma notificação na Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta. Esta notificação contém:
- A base de incidência contributiva definida para os meses seguintes.
- O valor da contribuição prevista a pagar.
Importância da Declaração Trimestral
A entrega atempada da Declaração Trimestral é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas. A base de incidência contributiva é calculada com base nos rendimentos declarados, sendo fundamental para determinar o montante das contribuições a pagar à Segurança Social. O não cumprimento deste prazo pode resultar em penalizações e dificuldades na regularização da situação contributiva.
Para evitar complicações e garantir que está em conformidade com as suas obrigações, não deixe passar o prazo. A entrega da Declaração Trimestral até ao dia 31 de julho é um passo indispensável para todos os trabalhadores independentes. Se ainda não o fez, aceda já à sua conta da Segurança Social Direta e submeta a sua declaração.
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