A empresa pode ou não obrigar o trabalhador a marcar férias em junho? De acordo com a DECO Proteste sim, é possível, mesmo não estando nos planos do trabalhador.
A organização de defesa do consumidor lembra que as férias devem ser marcadas por acordo entre empregador e trabalhador, no entanto, “se não houver acordo, é o empregador que as marca, no período entre 1 de maio e 31 de outubro. Por isso, é possível marcá-las para junho”, conclui a DECO.
No caso das microempresas, empresas com menos de dez trabalhadores, “as férias podem ser marcadas pelo empregador, não só naquele período, mas também em qualquer outro”.
Já nas “empresas de maior dimensão, isso só é viável mediante acordo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores”, sendo que o “trabalhador não tem de aproveitar todos os dias de seguida, mas um dos períodos de férias não pode durar menos de dez dias úteis”.
“O ideal é que as férias sejam marcadas para períodos que agradem ao trabalhador e não prejudiquem o funcionamento da empresa”, refere a DECO Proteste.
Se vários colegas no local de trabalho que desempenham funções iguais escolhem o mesmo momento para gozar as férias, esse período deve “ser alternado ou repartido entre esses trabalhadores, tendo ainda em conta os momentos em que gozaram férias nos dois anos anteriores”, finaliza a organização de defesa do consumidor.