O sistema de pensões em Portugal abrange diversas modalidades de apoio, cada uma com critérios específicos e distintos requisitos de elegibilidade. É crucial conhecer quais são os benefícios previstos por lei, a quem se destinam, quais os critérios de acesso e os passos necessários para se candidatar. Estas são as principais pensões em Portugal que deve conhecer. Manter-se informado é essencial para garantir que os seus direitos estão assegurados e que a sua pensão reflete corretamente os seus anos de contribuições, como escreve a Forever Young. Conheça-as:
1. Pensões de Velhice
A pensão de velhice, vulgarmente chamada de pensão de reforma, substitui mensalmente os rendimentos do trabalho. O valor desta pensão é determinado pelo sistema de proteção social ao qual contribuiu (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, etc.), pelo montante dos descontos efetuados e pela idade da reforma. No Portal da Segurança Social Direta, é possível realizar uma simulação para estimar o valor a receber.
Em 2024, a idade legal para aceder à pensão de velhice é de 66 anos e 4 meses. São elegíveis aqueles que tenham registado 15 anos civis de contribuições, contínuos ou não. Caso não se cumpram estes critérios, poderá ser concedida a pensão social de velhice.
Para solicitar a pensão de velhice, deve-se preencher o formulário Mod. RP5068-DGSS, disponível online no site da Segurança Social ou presencialmente nos balcões de atendimento.
2. Pensão Social de Velhice
A pensão social de velhice destina-se a quem não cumpre os requisitos para a pensão de velhice. Este apoio abrange quem não está abrangido por nenhum regime de proteção social obrigatório ou que, estando, não cumpriu o tempo mínimo de descontos.
São elegíveis pessoas com a idade normal de acesso à pensão de velhice e que não possuam rendimentos superiores a 40% do IAS (203,70 euros) se viverem sozinhas, ou 60% do IAS (305,56 euros) se forem casadas ou em união de facto.
Em 2024, o valor desta pensão é de 245,79 euros, acrescido de um complemento extraordinário de solidariedade, que varia com a idade: 21,39 euros mensais até aos 70 anos, e 42,78 euros mensais a partir dos 70 anos. Este apoio inclui subsídios de férias e de Natal, equivalentes ao valor da pensão. Para pedir esta pensão, deve-se preencher o requerimento Mod. RP5002-DGSS e apresentá-lo nos serviços de atendimento da Segurança Social.
3. Complemento Solidário para Idosos
Este complemento destina-se a idosos com mais de 66 anos que já recebam pensão de velhice ou de sobrevivência, mas que possuam rendimentos anuais inferiores a 11.564 euros (casados ou unidos de facto) ou 6.608 euros (solteiros).
A Segurança Social considera os rendimentos do requerente e do cônjuge, unido de facto ou filhos. Se os filhos tiverem rendimentos enquadráveis no quarto escalão ou superior, os pais ficam excluídos deste direito.
O montante a receber corresponde a 1/12 da diferença entre os rendimentos anuais e o valor de referência de 6.608 euros. Por exemplo, um reformado casado com rendimentos anuais de 10 mil euros receberá 282,67 euros por mês (10.000€ – 6.608€/12).
4. Pensões de Viuvez
As pensões de viuvez visam mitigar o impacto financeiro da perda de um cônjuge, particularmente quando o falecido era o principal provedor da família. Este benefício é destinado a quem não usufrui de pensão própria e cujos rendimentos mensais ilíquidos não ultrapassem 40% do IAS.
Os beneficiários recebem 60% da pensão social, que em 2024 é de 245,79 euros, resultando num valor final de 147,47 euros. A solicitação deve ser feita na Segurança Social com o formulário Mod. RP5018-DGSS, acompanhado do certificado de óbito e outros documentos.
5. Pensões de Invalidez
A pensão de invalidez é para aqueles que, antes da idade da reforma, estão permanentemente incapacitados para trabalhar. A invalidez pode ser relativa ou absoluta. No caso de invalidez relativa, o trabalhador não deve conseguir obter da sua profissão atual mais de um terço do que normalmente receberia na profissão de origem. No caso de invalidez absoluta, a incapacidade é total e permanente para qualquer tipo de trabalho.
O valor da pensão de invalidez relativa varia consoante os anos de contribuições, podendo ser simulado no site da Segurança Social. Os valores mínimos, dependendo dos anos de descontos, variam entre 319,49 euros e 462,28 euros. Para a invalidez absoluta, o valor mínimo é correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos; em 2024, este valor é de 462,28 euros.
O pedido de pensão de invalidez é feito através do formulário Mod. 5072-DGSS na Segurança Social, juntamente com os documentos necessários.
6. Pensão de Sobrevivência
A pensão de sobrevivência destina-se a apoiar as famílias que perdem um membro que era o principal sustento. Diferente da pensão de viuvez, esta pode ser concedida a qualquer membro da família, desde que o falecido tenha contribuído para a Segurança Social durante, pelo menos, 36 meses.
O valor desta pensão é calculado com base numa percentagem da pensão de velhice ou invalidez que o falecido recebia à data do óbito, variando entre 20% e 80%, consoante o grau de parentesco dos beneficiários. A solicitação é feita nos serviços da Segurança Social com o formulário Mod. RP5075-DGSS e os documentos indicados.
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