Entre os dias 15 e 31 de março de 2025, os contribuintes portugueses poderão consultar no e-Fatura os montantes globais atribuídos para dedução no IRS. Esta etapa sucede o prazo para validação das despesas relativas a saúde, educação, lares, habitação, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.
A novidade desta fase é que os valores apresentados já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, taxas moderadoras e despesas não comparticipadas por seguradoras, que não estão disponíveis para consulta no mês de fevereiro.
Verificação de despesas de saúde e seguros
Algumas despesas com prémios de seguros de saúde podem não estar devidamente validadas no e-Fatura até 25 de fevereiro. Isto ocorre quando a plataforma não reconhece a entidade emissora como prestador de serviços na área da saúde. Caso esta situação se mantenha, a DECO PROteste recomenda que os contribuintes insiram manualmente estas despesas aquando da entrega da declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho. Para isso, é necessário recusar tanto o IRS automático quanto a importação automática dos valores do e-Fatura.
Quando não é necessário agir
Se todos os valores importados do e-Fatura estiverem corretos, não é preciso realizar qualquer ação adicional. Ao preencher a declaração, basta aceitar a importação automática das despesas no anexo H, seleccionando “Não” no quadro 6C, que questiona se o contribuinte deseja inserir manualmente os valores. Assim, o sistema processará automaticamente as deduções atribuídas.
O que fazer em caso de erros
Se identificar valores incorrectos ou discordar dos montantes apresentados no e-Fatura para despesas de saúde, educação, lares ou habitação, pode optar por rejeitar a importação automática e inserir manualmente as informações correctas. Ao seleccionar “Sim” no quadro 6C do anexo H, será necessário preencher todos os campos referentes às despesas de cada membro do agregado familiar. O Fisco considerará apenas os valores fornecidos pelo contribuinte.
Independentemente do método escolhido, guarde os comprovativos de todas as despesas por um período de quatro anos, caso seja necessário comprovar as alterações realizadas.
Actualização do IBAN para reembolsos
Antes de submeter a declaração, assegure-se de que o IBAN registado junto da Autoridade Tributária está actualizado. Todos os reembolsos ou pagamentos serão processados com base nesta informação. Para verificar ou alterar o IBAN, aceda à área pessoal do Portal das Finanças e confirme os dados na secção “A minha área”.
A correcta utilização da plataforma e-Fatura é essencial para garantir deduções máximas no IRS de 2025. Verifique com atenção as informações apresentadas e não hesite em corrigir ou inserir manualmente as despesas necessárias. Ao seguir estas etapas, poderá optimizar o reembolso e evitar perdas financeiras.
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