Quando se trata de transmitir bens, a escolha entre doação em vida ou herança após o falecimento é uma decisão relevante não apenas para evitar conflitos entre herdeiros, mas também em termos fiscais. Vamos explorar, com a ajuda do Dinheiro Vivo, as implicações fiscais desses dois métodos de transmissão de propriedade em Portugal.
Doações em vida e implicações fiscais
Receber uma doação em vida pode implicar o pagamento de Imposto do Selo, especialmente para doações em dinheiro superiores a 500 euros. No entanto, cônjuges, pais, avós, filhos e netos estão isentos deste imposto quando recebem doações, proporcionando uma vantagem fiscal significativa. Para doações de imóveis, mesmo entre familiares diretos, como pais e filhos, aplica-se uma taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributável do imóvel.
É crucial notar que, mesmo quando há isenção, a doação em dinheiro precisa ser declarada às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo – Participação de Transmissões Gratuitas. Além disso, a doação de um imóvel só é válida mediante escritura pública.
Heranças e implicações fiscais
Assim como nas doações em vida, herdar bens também pode envolver o pagamento de Imposto do Selo para herdeiros que não se enquadram na categoria de parentes diretos. Por exemplo, herdar de um tio ou irmão pode resultar em um imposto de 10% sobre os bens tributáveis.
O imposto sobre heranças aplica-se a bens imóveis, bens móveis sujeitos a registo (como veículos) e outros bens móveis, como contas bancárias, ações e obras de arte. No entanto, alguns bens herdados, como valores monetários até 500 euros, recheio de uma casa (excluindo obras de arte) e objetos pessoais do falecido, podem estar isentos de declaração.
Comparação entre doação e herança em termos fiscais
No contexto fiscal, receber uma doação em vida ou herdar bens móveis de parentes diretos é praticamente equivalente. A situação muda quando se trata de imóveis. Para parentes diretos, a doação de um imóvel implica uma taxa de 0,8%, enquanto a herança desse imóvel está isenta do Imposto do Selo.
A vantagem fiscal da herança torna-se mais evidente quando se consideram parentes que não são cônjuges, pais, avós, filhos e netos. Nesse caso, receber um imóvel por herança implica uma taxa de 10%, enquanto uma doação em vida adiciona uma taxa adicional de 0,8%, totalizando 10,8%.
Ao tomar decisões sobre doações em vida ou heranças em Portugal, é essencial considerar não apenas os aspetos legais e familiares, mas também as implicações fiscais específicas. Para parentes diretos, a herança de imóveis destaca-se como a opção mais vantajosa em termos fiscais.
No entanto, a complexidade do sistema fiscal sublinha a importância de procurar aconselhamento profissional para tomar decisões informadas e estratégicas.
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