As diuturnidades salariais são um complemento salarial diretamente ligado à antiguidade no emprego, representando um reconhecimento financeiro da experiência acumulada pelos trabalhadores ao longo dos anos. Embora amplamente presentes em Portugal, este direito nem sempre é compreendido, levantando dúvidas sobre quem pode beneficiar e como são calculadas. A plataforma Doutor Finanças esclareceu recentemente o tema, abordando as principais questões relacionadas com este benefício.
O que são diuturnidades salariais?
As diuturnidades consistem num acréscimo ao salário base atribuído aos trabalhadores em função do tempo de permanência numa empresa. Este complemento salarial é uma forma de valorizar a experiência acumulada e incentivar a fidelização dos colaboradores.
De forma prática, o valor das diuturnidades aumenta à medida que o trabalhador acumula anos de serviço. No entanto, a periodicidade e os montantes variam de acordo com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis a cada setor, uma vez que não existe uma norma uniforme para todos os trabalhadores em Portugal.
Por que existem as diuturnidades salariais?
O principal objetivo das diuturnidades é reconhecer e valorizar a antiguidade do trabalhador, refletindo a sua experiência e compromisso com a empresa. Entre as suas finalidades destacam-se:
- Reconhecimento da experiência: Valorizam o contributo dos trabalhadores ao longo do tempo.
- Fidelização de colaboradores: Incentivam a permanência nas empresas, reduzindo a rotatividade e os custos associados ao recrutamento.
- Equidade no local de trabalho: Promovem a justiça ao recompensar a lealdade e dedicação.
Além de fortalecer a relação entre empregadores e colaboradores, as diuturnidades têm um impacto positivo na motivação e na estabilidade financeira dos trabalhadores.
Quem tem direito a receber diuturnidades?
Em Portugal, o direito às diuturnidades não está expressamente previsto no Código do Trabalho, sendo regulamentado por contratos coletivos de trabalho, acordos de empresa ou regulamentos internos. Assim, têm direito a este complemento os trabalhadores abrangidos por convenções coletivas que o estipulem.
Critérios comuns para atribuição:
- Contrato de trabalho ativo: Apenas trabalhadores com contratos em vigor podem receber diuturnidades.
- Antiguidade na empresa: O direito é atribuído com base no número de anos de serviço. A periodicidade pode variar entre 3, 5 ou 10 anos, conforme o setor.
- Setores abrangidos: As diuturnidades são mais comuns em setores como o comércio, indústria, transportes e hotelaria.
Como são calculadas as diuturnidades?
O cálculo das diuturnidades depende das regras estabelecidas nos contratos coletivos de trabalho aplicáveis. Os principais fatores incluem:
- Valor unitário: Determinado por convenções coletivas, normalmente fixado como um montante por cada período de antiguidade.
- Periodicidade: A atribuição pode ser feita em intervalos regulares, como a cada 3, 5 ou 10 anos de serviço.
- Forma de pagamento: O montante das diuturnidades é incorporado no rendimento mensal base, refletindo-se no cálculo de subsídios e pensões.
Por exemplo, se uma convenção coletiva estipular 20 euros por diuturnidade a cada 5 anos de serviço, um trabalhador com 15 anos na empresa receberá 60 euros adicionais ao seu salário base.
Benefícios para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores:
- Aumento do rendimento mensal: As diuturnidades tornam-se uma mais-valia permanente, beneficiando também os subsídios de férias e Natal.
- Reconhecimento do compromisso: Funcionam como um incentivo e valorização da dedicação.
- Estabilidade financeira: São especialmente importantes para trabalhadores de longa duração.
Para as empresas:
- Redução da rotatividade: Incentivam os trabalhadores a permanecerem na empresa, reduzindo custos de recrutamento.
- Aumento da produtividade: Colaboradores valorizados tendem a ser mais motivados e produtivos.
- Melhoria da reputação: Empresas que reconhecem a antiguidade são vistas como empregadores de referência.
Limitações e desafios
Apesar dos seus benefícios, as diuturnidades apresentam algumas limitações:
- Desigualdades entre setores: A ausência de uma norma geral cria disparidades significativas entre os trabalhadores de diferentes áreas.
- Custo para as empresas: Especialmente em momentos de dificuldades económicas, o pagamento de diuturnidades pode representar um encargo adicional.
- Desconhecimento dos direitos: Muitos trabalhadores não sabem que têm direito a este complemento, dificultando o acesso ao benefício.
Como saber se tem direito a diuturnidades salariais?
Para confirmar o direito a este complemento salarial, os trabalhadores devem:
- Consultar o contrato coletivo de trabalho: Este documento detalha as condições específicas do setor.
- Falar com recursos humanos: A equipa de RH pode esclarecer dúvidas e confirmar a elegibilidade.
- Recorrer a sindicatos: Os sindicatos são uma fonte confiável de informação sobre os direitos laborais.
As diuturnidades salariais são mais do que um simples complemento salarial; representam um reconhecimento tangível da dedicação dos trabalhadores e um incentivo à fidelização. Embora a sua atribuição dependa de convenções coletivas, são uma prática amplamente valorizada em Portugal.
Para os trabalhadores, as diuturnidades significam não só um aumento de rendimento, mas também um sinal de valorização por parte das empresas. Já para os empregadores, são uma ferramenta para atrair e reter talento, promovendo relações laborais mais equilibradas e justas.
No final, as diuturnidades refletem a importância de valorizar o capital humano como um dos pilares do sucesso empresarial e da estabilidade no mercado de trabalho.
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