O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma prestação social destinada a combater a pobreza extrema em Portugal. Trata-se de um apoio essencial para quem enfrenta dificuldades financeiras significativas, e combina uma ajuda monetária com um programa de inserção social, desenhado especificamente para melhorar a integração profissional e social dos beneficiários. A Segurança Social descreve o RSI como “um conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar”, garantindo assim um acompanhamento ajustado a cada situação.
Quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção?
Este apoio é dirigido a indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade extrema. Segundo a legislação, têm direito ao Rendimento Social de Inserção todas as pessoas ou agregados familiares cuja soma dos rendimentos seja insuficiente para cobrir as necessidades básicas. Especificamente, os rendimentos mensais de quem vive sozinho “não podem ser iguais ou superiores a 237,25 euros”. Para quem vive com familiares, o limite é determinado pela composição do agregado familiar, sendo calculado com base no valor máximo de RSI atribuído a cada tipo de composição familiar.
Além de situações de pobreza extrema, também quem se encontra a prestar apoio como cuidador informal de algum membro da família pode ter direito ao RSI. Esta prestação social visa ainda promover a integração social e profissional das pessoas beneficiárias, garantindo que quem está a receber este apoio possa, sempre que possível, reintegrar-se no mercado de trabalho.
Como se pode pedir o RSI?
O pedido de RSI pode ser efetuado diretamente numa repartição da Segurança Social ou através da plataforma online da entidade. O processo exige a apresentação de diversos documentos que comprovem a identidade e a situação económica do requerente e dos restantes membros do agregado familiar. Entre os documentos necessários encontram-se o cartão de cidadão, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte válidos.
Para quem tem rendimentos regulares, é exigido o comprovativo do vencimento do mês anterior, enquanto que, em casos de rendimentos variáveis, deverão ser entregues os recibos referentes aos meses anteriores ao pedido.
Cidadãos estrangeiros têm regras específicas: os cidadãos da União Europeia necessitam do registo do direito de residência emitido pela Câmara Municipal, enquanto que cidadãos de fora da UE precisam de visto ou autorização de residência válidos. Para os refugiados, basta o título de residência com a designação de “refugiado”.
Como se recebe o apoio?
Após a aprovação do pedido, o RSI é pago mensalmente, preferencialmente por transferência bancária, o que a Segurança Social recomenda como método “mais rápido e seguro”. No entanto, existem outras opções, como o pagamento através de vale postal ou através de contas bancárias nos Serviços Mínimos Bancários.
Este apoio visa proporcionar uma resposta imediata às necessidades básicas, assegurando que quem dele beneficia tem condições mínimas de subsistência, ao mesmo tempo que é incentivado o regresso ao mercado de trabalho. Ao combinar o apoio financeiro com o acompanhamento social, o RSI tem como objetivo final reduzir as desigualdades e promover a reintegração de pessoas e famílias em situação de extrema fragilidade económica.
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