A limpeza de terrenos é uma medida essencial para prevenir incêndios florestais e garantir a segurança das populações. Todos os anos, o Governo estabelece prazos para que proprietários, arrendatários ou usufrutuários façam a gestão de combustível nos seus terrenos, reduzindo a carga vegetal que pode alimentar fogos.
O prazo para a limpeza obrigatória dos terrenos termina, regra geral, a 30 de abril. No entanto, em 2024, o Governo alargou o período até 31 de maio. Ainda não há confirmação de que a extensão do prazo se repita este ano, pelo que é fundamental cumprir a legislação dentro do período estabelecido.
Quem é responsável pela limpeza dos terrenos?
A responsabilidade pela limpeza de terrenos depende da sua localização e do tipo de infraestrutura presente:
- Proprietários, arrendatários ou usufrutuários – São responsáveis pela limpeza em redor de habitações, estaleiros, fábricas e outros edifícios em espaços rurais, garantindo uma faixa de segurança de 50 metros.
- Autarquias – Devem garantir a limpeza de terrenos municipais e podem intervir em terrenos privados caso os proprietários não cumpram a legislação.
- Empresas de energia e transportes – São responsáveis pela manutenção das faixas de gestão de combustível junto a postes e cabos elétricos, estradas, caminhos de ferro e gasodutos.
Caso a limpeza não seja realizada dentro do prazo, as câmaras municipais podem assumir a gestão dos terrenos privados, ficando os proprietários obrigados a pagar os custos da operação.
Como deve ser feita a limpeza?
A legislação define regras específicas para a gestão de combustíveis:
- Faixa de 50 metros em redor de habitações e edifícios isolados.
- Corte obrigatório de ervas e mato para reduzir o risco de propagação do fogo.
- Remoção de árvores e arbustos que estejam a menos de 5 metros do edifício.
- Poda de ramos até 4 metros do solo para evitar a propagação do fogo.
- Distância mínima entre árvores de 4 metros (ou 10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Para aglomerados populacionais, parques industriais e aterros sanitários, a faixa de limpeza obrigatória é de 100 metros.
Há exceções a estas regras, nomeadamente para jardins mantidos e áreas agrícolas ativas, bem como para espécies protegidas como o sobreiro e a azinheira, cujo corte carece de autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Fiscalização e coimas
A partir de 1 de maio, inicia-se a fiscalização dos terrenos por parte da GNR e da Proteção Civil, com especial atenção para as 998 freguesias prioritárias definidas pelo Governo. Entre maio e junho, a fiscalização incidirá sobre:
- Terrenos próximos de habitações e infraestruturas.
- Faixas de proteção ao longo de estradas, caminhos de ferro e linhas elétricas.
O incumprimento das normas pode resultar na aplicação de coimas que variam entre 280 euros e 5.000 euros para pessoas singulares e entre 3.000 euros e 25.000 euros para empresas.
Caso tenha conhecimento de terrenos por limpar, pode contactar a Câmara Municipal, a GNR ou ligar para o 808 200 520.
Medidas de proteção adicional para habitações
Além da limpeza obrigatória dos terrenos, há medidas complementares que podem reduzir o risco de incêndio em áreas florestais:
- Criar uma faixa de segurança pavimentada à volta da casa.
- Evitar armazenar lenha e materiais inflamáveis junto às habitações.
- Instalar redes de retenção de fagulhas em chaminés.
- Limpar telhados e caleiras regularmente.
- Garantir a existência de mangueiras e sistemas de rega funcionais.
Com o aumento do risco de incêndios nos meses mais quentes, a limpeza atempada dos terrenos não só evita sanções, como também protege vidas e bens, reduzindo a propagação do fogo e facilitando o trabalho dos bombeiros em caso de emergência.
Leia também: Saiba qual é o valor máximo que pode pagar com cartão multibanco sem precisar de inserir o PIN