Um trabalhador com mais de três décadas de serviço foi afastado de um supermercado em Espanha após um episódio que levou a empresa a considerar ter motivos para aplicar a sanção mais grave. O caso acabou em tribunal e a justiça confirmou que o supermercado despediu por uma razão que considerou válida.
O funcionário tinha vínculo laboral desde 1987 e exercia funções numa loja da Alcampo em Ferrol, na Galiza. O episódio que originou o processo ocorreu em fevereiro de 2023, refere o jornal online Notícias Trabajo.
Interceção no final do turno
No dia dos factos, o trabalhador dirigia-se ao balneário para trocar de roupa no final do turno. Ao passar por um arco de segurança, o sistema soou, levando a equipa de vigilância a intervir.
Questionado duas vezes sobre se transportava algum artigo não pago, respondeu negativamente. No entanto, quando a peça de uniforme foi inspecionada, o alarme voltou a disparar e foram encontrados vários produtos, explica ainda a mesma fonte.
Conteúdo detetado
Entre os artigos identificados estavam quatro latas de cerveja, uma lata de dobrada, um frasco de compota de ameixa e uma caixa de lecitina de soja. Nenhum destes produtos tinha sido pago antes de o trabalhador se dirigir ao balneário.
A empresa entregou a carta de despedimento dias depois, invocando quebra de boa fé contratual e incumprimento das regras internas.
Decisão do tribunal de primeira instância
O caso foi apreciado pelo Tribunal do Trabalho, que concluiu estarem provados tanto a ocultação como a negação inicial do trabalhador. A decisão considerou que estas ações configuravam uma infração grave.
O tribunal rejeitou a alegação de que problemas de saúde, como enxaquecas e ansiedade, pudessem ter influenciado a capacidade de discernimento ou a intenção do funcionário, noticia ainda o Notícias Trabajo.
Sem aplicação da teoria gradualista
A defesa pediu que fosse aplicada a chamada teoria gradualista, que prevê diferentes graus de sanção consoante a gravidade. O tribunal entendeu que, tratando-se de uma violação da boa fé contratual, essa avaliação não se aplica.
A sentença determinou que o contrato podia ser terminado sem direito a indemnização ou salários de tramitação.
Recurso para o Tribunal Superior de Justiça da Galiza
O trabalhador recorreu da decisão, mas o Tribunal Superior de Justiça da Galiza manteve o entendimento da primeira instância. Sublinhou que, independentemente da qualificação jurídica, ficou provado que os produtos foram escondidos no uniforme e transportados sem pagamento.
A decisão voltou a frisar que a quebra da boa fé contratual não admite gradações e justifica a cessação imediata do vínculo laboral.
Possibilidade de novo recurso
O acórdão do Tribunal Superior não encerra obrigatoriamente o processo. Existe a possibilidade de recurso de cassação para unificação de jurisprudência junto do Supremo Tribunal.
Enquanto isso, o caso mantém-se como exemplo de decisão judicial onde a razão apresentada pela empresa para justificar que o supermercado despediu um funcionário foi aceite pelos tribunais.
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