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Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes
Economia

Créditos à habitação podem ser renegociados quando taxa de esforço atinge 36% [vídeo]

Estas medidas estarão em vigor um dia depois da aplicação em Diário da República e durante todo o ano e 2023.

20:32 3 Novembro, 2022 21:14 3 Novembro, 2022 | POSTAL
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A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, segundo um diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros.

O decreto-lei, que se aplicará desde a entrada em vigor e durante todo o ano e 2023, vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.

Estes detalhes foram avançados pelo secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, no habitual ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que sublinhou ainda que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.

“O diploma consagra níveis quantitativos em termos da dimensão desse esforço comparando aquilo que são as prestações […] do crédito à habitação e créditos ao consumo com o rendimento líquido e isso de certa vai espoletar um processo de avaliação aprofundada da situação deste cliente”, disse o secretário de Estado, para que, no caso de existirem dificuldades que possam pôr em causa o cumprimento do crédito haja “necessariamente” um processo e uma proposta negocial.

Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão:

  • o alargamento do prazo do crédito;
  • a consolidação de créditos;
  • a realização de um novo crédito ou a redução da taxa e juro durante um determinado período

De referir, porém, que “haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro”, vincou João Nuno Mendes.

Qual o papel dos bancos?

Ao abrigo deste diploma, os bancos terão de estar atentos à taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até 300 mil euros.

“Sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

João Nuno Mendes detalhou que quando a taxa de esforço supere os 50% será necessário avançar para a negociação, não sendo necessário estar a avaliar a situação desta família face ao que se verificava no período homólogo ou no início do ano (caso o crédito tenha sido contratado nessa altura).

“As outras circunstâncias são espoletadas porque aumentou o esforço. Porque aumentou 5 pontos percentuais ou aumentou o que prevê o teste de stress do Banco de Portugal (…) e se daí resultar uma taxa de esforço superior a 36%”, precisou.

Ou seja, perante um agravamento da taxa de esforço que a coloque num patamar acima dos 36%, será necessário avançar para uma avaliação aprofundada, entre o banco e o cliente “para espoletar esse tal processos negocial”.

João Nuno Medes disse ainda que os 36% marcam aquilo que é o entendimento do Governo “sobre o que é o patamar de esforço que nos deve merecer uma particular atenção à banca e ao cliente”, observando que o diploma não coloca apenas a iniciativa do lado da banca, podendo o cliente decidir falar com o seu banco caso verifique que a sua situação financeira se está a degradar.

É que, referiu o governante, apesar de as taxas de juro não estarem em níveis ainda considerados elevados, têm aumentado com muita rapidez.

A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma, com a medida a visar apenas os créditos destinados a habitação própria e permanente e a taxa variável.

“A partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos”, disse, acentuando que esta medida, que vigora até ao final de 2023, pretende remover aquilo que poderia ser um obstáculo por parte dos clientes o banco.

João Nuno Mendes, a suspensão da comissão aplica-se “contratos de habitação própria e permanente” e com taxa variável sendo que o regime de renegociação dos clientes com os bancos se aplica a créditos até 300 mil euros – que são a quase totalidade, indicou.

“A opção do Governo foi relativamente larga”, visando “abranger o maior número de situações possíveis”, disse ainda o secretário de Estado do Tesouro, que aproveitou para apelar à “proatividade e sentido de responsabilidade dos bancos”.

  • Veja AQUI o VÍDEO: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL, com Lusa
Pacote de ajuda às famílias com crédito à habitação. Saiba o que foi aprovado [vídeo]

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