Cancelar um contrato de telecomunicações antes do fim do período de fidelização pode implicar penalizações financeiras para o cliente. Contudo, a lei contempla exceções para casos de alteração extraordinária das circunstâncias pessoais. A ANACOM esclarece em que situações é possível cancelar contratos de operadoras sem penalização, mesmo dentro do período de fidelização.
Situações que permitem cancelar o contrato sem custos
De acordo com a ANACOM, existem quatro situações em que o cliente pode cancelar contratos de operadoras sem penalização:
- Emigração: Caso o cliente se mude para o estrangeiro de forma permanente.
- Mudança de residência: Se mudar de residência para uma zona onde a operadora não preste o serviço contratado ou um equivalente.
- Desemprego involuntário: Em caso de despedimento que não seja da responsabilidade do cliente e que resulte numa perda de rendimento mensal.
- Incapacitação para o trabalho: Caso o cliente fique incapacitado de trabalhar, seja de forma temporária (por mais de 60 dias) ou permanente, resultando numa perda de rendimento mensal.
Procedimentos necessários para cancelar o contrato
Para proceder ao cancelamento do contrato sem penalização, o cliente deve:
- Enviar à operadora um pedido por escrito (carta ou email) com, pelo menos, 30 dias de antecedência;
- Apresentar documentos comprovativos que sustentem a situação invocada.
A lei assegura que, cumprindo estes requisitos, é possível cancelar o contrato sem quaisquer custos adicionais, mesmo estando em vigor um período de fidelização. Estas disposições oferecem proteção a clientes em situações de vulnerabilidade ou de mudanças inesperadas na sua vida pessoal, como explica o 4gnews.
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