O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social a idosos com baixos recursos financeiros. Este apoio destina-se a pessoas que tenham idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social, atualmente fixada em 66 anos e 7 meses, e que sejam residentes em Portugal.
Condições para ter direito ao apoio
De acordo com a Segurança Social, os requisitos para aceder ao CSI são os seguintes:
-Ter idade igual ou superior à exigida para a pensão de velhice;
-Residir em Portugal há, pelo menos, 6 anos consecutivos antes do pedido;
-Autorizar a Segurança Social a consultar informações fiscais e bancárias próprias e, quando aplicável, do cônjuge ou parceiro;
-Disponibilidade para requerer outros apoios sociais a que eventualmente tenha direito.
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Além disso, é necessário que os rendimentos anuais estejam dentro dos seguintes limites:
-Para quem é casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos:
Rendimentos anuais do casal iguais ou inferiores a 13.244 euros;
Rendimentos anuais individuais do requerente iguais ou inferiores a 7.568 euros.
-Para quem não é casado nem vive em união de facto:
Rendimentos anuais iguais ou inferiores a 7.568 euros.
Valor mensal do Complemento Solidário para Idosos
Segundo a informação disponível no site da Segurança Social, o valor mensal do CSI corresponde a 1/12 da diferença entre o valor anual máximo de referência (7.568 euros) e o rendimento anual efetivamente auferido pelo beneficiário.
Assim, o valor máximo mensal para um beneficiário individual pode ir até aos 630,67 euros. No caso de um casal, o valor máximo de referência anual é de 13.244 euros.
Este apoio pretende contribuir para melhorar as condições de vida dos idosos com menores recursos económicos, garantindo-lhes um rendimento mínimo adequado.
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