A Comissão Europeia adotou esta quarta-feira um “Quadro Temporário de Crise” que flexibiliza as regras da concessão de ajudas de Estado, de modo a permitir aos Estados-membros apoiar a economia face aos efeitos da guerra lançada pela Rússia na Ucrânia.
“QUADRO TEMPORÁRIO DE CRISE”
Este quadro temporário contempla designadamente a possibilidade de os Estados-membros poderem compensar parcialmente as empresas, em particular as grandes consumidoras de energia, pelos custos adicionais causados pelos aumentos excecionais dos preços do gás e da eletricidade, agravados pela guerra na Ucrânia.
Este apoio pode ser concedido sob qualquer forma, incluindo subvenções diretas (a fundo perdido), estipulando Bruxelas que o montante total da ajuda por beneficiário não pode exceder 30% dos custos elegíveis, até um máximo de dois milhões de euros.
EMPRESAS QUE SOFREM PERDAS DE EXPLORAÇÃO
Bruxelas admite, todavia, que quando uma empresa sofre perdas de exploração, “poderá ser necessário um auxílio adicional para assegurar a continuação de uma atividade económica”, pelo que os Estados-Membros podem conceder ajudas acima destes limites máximos, até 25 milhões de euros para grandes utilizadores de energia, e até 50 milhões de euros para empresas ativas em determinados setores específicos, tais como a produção de alumínio e outros metais, fibras de vidro, pasta de papel, fertilizantes ou hidrogénio e muitos produtos químicos de base.
O quadro temporário de crise prevê também que os Estados-Membros possam criar esquemas para conceder até 35 mil euros a empresas afetadas por crises ativas nos setores da agricultura, pescas e aquicultura, e até 400 mil euros a empresas afetadas por crises ativas em todos os outros setores.
SANÇÕES TÊM “UM SÉRIO IMPACTO NA ECONOMIA RUSSA”
Apontando que as sanções impostas à Rússia pela União Europeia e os seus parceiros internacionais estão a ter “um sério impacto na economia russa”, a vice-presidente executiva da Comissão com o pelouro da política de concorrência, Margrethe Vestager, admitiu que também a economia europeia está a pagar um preço elevado devido ao efeito ricochete das sanções, situação que “irá continuar nos próximos meses”, pelo que é necessário “mitigar as consequências económicas desta guerra e apoiar as empresas e setores mais atingidos”.
“Para o efeito, a Comissão permitirá aos Estados-membros utilizar a flexibilidade proporcionada pelas regras em matéria de auxílios estatais para fazer face a esta situação sem precedentes, preservando ao mesmo tempo a igualdade de condições no mercado único”, disse.
O QUE PERMITE O NOVO ENQUADRAMENTO?
Vestager precisou que o novo enquadramento permitirá aos Estados-Membros “conceder um montante limitado de ajuda às empresas afetadas pela atual crise ou pelas sanções e contra-sanções”, “assegurar a disponibilidade de liquidez suficiente para as empresas”, e “compensar as empresas pelos custos adicionais devidos aos preços excecionalmente elevados do gás e da eletricidade”.
“Estes tipos de medidas também estarão disponíveis para empresas que possam ser consideradas em dificuldade, uma vez que são suscetíveis de enfrentar necessidades urgentes de liquidez devido à atual situação pandémica pós-covid-19”, apontou, acrescentando que, naturalmente, “as entidades controladas pela Rússia sujeitas a sanções serão excluídas do âmbito de aplicação destas medidas”.
Este “Quadro Temporário de Crise” estará em vigor até 31 de dezembro de 2022, comprometendo-se a Comissão Europeia a avaliar, antes dessa data, se é necessário prolongá-lo.
Bruxelas já havia adotado este enquadramento de flexibilização para as ajudas estatais em 2008, como reação à crise financeira mundial, e em 2020, para fazer face à crise provocada pela pandemia de covid-19.