O instituto público Património Cultural arquivou o procedimento de classificação do Núcleo Urbano Antigo de Estoi, em Faro, devido à impossibilidade de concluir em tempo útil o processo, iniciado em 2013, foi esta sexta-feira divulgado.
“Faço público que, por despacho de 29 de maio de 2024 do anterior presidente do conselho diretivo deste instituto, foi determinado o arquivamento do procedimento de classificação do Núcleo Urbano Antigo de Estoi […]. A partir da publicação deste anúncio, o Núcleo Urbano Antigo de Estoi deixa de estar em vias de classificação”, lê-se no anúncio assinado pelo presidente do conselho diretivo do Património Cultural, João Soalheiro, e esta sexta-feira publicado em Diário da República.
No referido despacho, consultado pela Lusa no ‘site’ do Património Cultural, o anterior responsável do Património Cultural, João Carlos Santos, justifica a proposta de arquivamento do procedimento de classificação daquele conjunto urbano situado na aldeia de Estoi, no interior do concelho farense, com o facto “de não ser possível a sua conclusão em tempo útil”.
Em abril deste ano, a Câmara Municipal de Faro instou o Património Cultural a pronunciar-se “de forma expressa e no prazo de 60 dias, estabelecido por lei”, sobre o procedimento, que tinha sido aberto em setembro de 2013, segundo anúncio publicado no mês seguinte em Diário da República.
“Não tendo havido prorrogação do prazo, o mesmo devia ter sido concluído (publicação do diploma de classificação) até 28/10/2014”, reconhece a proposta de caducidade do procedimento.
Após a denúncia da mora apresentada pela Câmara de Faro, o instituto público podia propor à tutela a prorrogação do prazo, até ao limite de 120 dias, para decidir de forma expressa o procedimento, mas para o concluir seriam necessárias várias etapas burocráticas.
“Verifica-se que o processo se encontra ‘distribuído’ para a então SPAA do CNC, atual SPAAI [Secção do Património Arquitectónico, Arqueológico e Imaterial do Conselho Nacional de Cultura], desde dezembro de 2023, não estando aquela secção ainda constituída, desconhecendo-se quando possa iniciar os seus trabalhos”, refere-se na proposta de caducidade.
Como “seria um enorme risco propor a prorrogação do prazo e depois não ser possível concluir o procedimento no prazo de 120 dias”, foi proposta a determinação de caducidade do procedimento, “sem prejuízo de, a qualquer tempo, por proposta da CMF [Câmara Municipal de Faro] ou de qualquer outro interessado, ou por iniciativa deste instituto, se iniciar um novo procedimento”, indica a proposta do Património Cultura.
A agência Lusa tentou obter mais esclarecimentos junto da Câmara de Faro, mas não foi possível obter resposta em tempo útil.
O Núcleo Urbano Antigo de Estoi, de matriz medieval, “tem no largo Ossónoba o seu ponto de referência, a partir do qual se desenvolveu uma estrutura urbana compacta e irregular, à qual se contrapôs, já nos finais do século XIX, um desenvolvimento urbano mais reticulado, a poente do largo da Igreja Matriz”, refere a Câmara de Faro no seu ‘site’.
Além dos exemplares de arquitetura religiosa – Igreja de São Martinho (séculos XVI/XIX/XXI) e Ermida da Nossa Senhora do Pé da Cruz (século XVII) –, a autarquia destaca ainda “a arquitetura civil marcadamente dos finais do século XIX e inícios do XX, representativa dos sistemas construtivos e materiais tradicionais, designadamente, as platibandas decoradas e o recorte do guarnecimento dos vãos em pedra calcária local”.
A presença de estruturas utilitárias – três chafarizes, um lavadouro, um bebedouro e um tanque – “testemunham ainda a importância da água enquanto elemento determinante no seu desenvolvimento”, lê-se no ‘site’ da câmara farense.
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