Nenhum condutor gosta de ser surpreendido com uma multa para pagar, até porque muitas das coimas que lhe são aplicadas vêm acompanhadas de uma subtração de pontos na sua carta de condução. Ainda assim, há uma multa que, apesar de não implicar a perda de pontos no seu título de condução, pode ser evitada. Basta apenas garantir que tem estes dois objetos no interior do seu carro.
O Código da Estrada tem vindo a ser alterado várias vezes ao longo dos últimos anos e são muitos os condutores que se questionam sobre a obrigatoriedade de ter dentro do seu veículo o triângulo e o colete refletor.
Ambos os objetos continuam a ter de estar no interior do seu automóvel e o artigo 88.º do Código da Estrada sublinha esta obrigatoriedade. “Os veículos devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo) e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado”. Esta obrigação vale para “todos os veículos em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa”, avança a mesma fonte.
De acordo com o Notícias ao Minuto, se, em caso de acidente, o condutor não tiver no interior do seu carro o triângulo e o colete refletor poderá incorrer em dois autos de contraordenação, com coimas que podem ir dos 60€ a 300€ para cada contraordenação, respetivamente. Quer isto dizer que, no caso de não se fazer acompanhar destes dois objetos, o valor total a pagar começa nos 120 euros e pode ir até aos 600 euros.
Note ainda que se não levar o colete refletor vestido quando for proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo), é sancionado com coima entre os 120 e os 600 euros.
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