A sinistralidade rodoviária em meio urbano continua a ser uma das principais preocupações das autoridades, já que é nas cidades que ocorrem a maioria dos atropelamentos e colisões envolvendo peões e ciclistas. Pequenas diferenças no limite de velocidade podem determinar se um acidente resulta apenas em ferimentos ligeiros ou em consequências muito mais graves. Por estes motivos, vários países, nos quais se inclui Espanha, têm vindo a rever os limites aplicáveis para conduzir dentro das localidades, procurando reduzir o risco e aumentar a proteção dos utilizadores mais vulneráveis.
Em Espanha, essa revisão traduziu-se numa alteração legislativa de grande impacto. Desde 11 de maio de 2021, o artigo 50 do Reglamento General de Circulación, alterado pelo Real Decreto 970/2020, passou a fixar três limites máximos em meio urbano: 20 km/h em ruas de plataforma única, ou seja, onde não há diferença de nível entre a calçada e a faixa de rodagem; 30 km/h em vias com apenas uma faixa por sentido; e 50 km/h em avenidas ou estradas com duas ou mais faixas de rodagem por sentido.
Uma nota importante é que os corredores reservados, como os destinados a autocarros, táxis ou bicicletas, não contam para efeitos de cálculo do número de faixas. Assim, uma rua com uma faixa geral de circulação e uma faixa BUS continua a estar limitada a 30 km/h.
As autarquias podem ainda, mediante sinalização, reduzir os limites ou, excecionalmente, elevar para 50 km/h certas ruas de apenas uma faixa por sentido, de acordo com a Dirección General de Tráfico (DGT).
Regime de multas em Espanha
As sanções por incumprimento destes limites estão previstas na Ley de Tráfico, concretamente nos artigos 76.º e 77.º do Real Decreto Legislativo 6/2015, que tipificam as infrações graves e muito graves.
A DGT aplica uma tabela que começa em 100 euros de coima, sem perda de pontos, para os excessos mais reduzidos. Depois, consoante a margem acima do limite, as multas sobem para 300, 400, 500 e 600 euros, acompanhadas da perda de 2, 4 ou 6 pontos na carta de condução. Quando o condutor excede em mais de 60 km/h a velocidade permitida em meio urbano, a infração pode ser considerada crime de acordo com o artigo 379.º, n.º 1, do Código Penal espanhol, passando a estar sujeita a sanções criminais.
Legislação portuguesa
Em Portugal, a legislação é distinta. O Código da Estrada estabelece no artigo 27.º que o limite genérico dentro das localidades é de 50 km/h. Existem exceções, mas apenas quando devidamente sinalizadas: as chamadas Zonas 30 e as Zonas de Coexistência, estas últimas com limite máximo de 20 km/h.
Não existe, portanto, uma regra automática que reduza para 30 km/h todas as ruas de uma faixa por sentido, como acontece em Espanha. As coimas por excesso de velocidade estão também no artigo 27.º, variando entre 60 e 300 euros para quem ultrapasse até 20 km/h o limite em localidades, 120 a 600 euros para excessos entre 20 e 40 km/h, 300 a 1.500 euros para excessos entre 40 e 60 km/h e 500 a 2.500 euros para excessos superiores a 60 km/h.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os artigos 145.º e 146.º qualificam estes comportamentos como contraordenações graves ou muito graves, implicando ainda a perda de pontos nos termos do artigo 148.º, regra que se agrava em zonas de coexistência.
Rua urbana com uma faixa por sentido, sem sinalização específica
As diferenças entre os limites urbanos em Portugal e em Espanha podem transformar uma condução aparentemente correta numa infração com coima e perda de pontos. Em termos legais, há cenários comuns nas nossas cidades que continuam permitidos em Portugal mas, do outro lado da fronteira, implicam multas e pontos na carta.
Em Portugal, dentro das localidades, aplica-se por defeito o limite de 50 km/h. Se a rua tiver uma única faixa por sentido e não houver qualquer sinal a indicar redução, conduzir a 50 km/h é legal. Em Espanha, o artigo 50 do Reglamento General de Circulación, na redação do Real Decreto 970/2020, fixa 30 km/h como limite genérico para estas ruas.
Conduzir a 50 km/h nas localidades nesse cenário corresponde a um excesso de 20 km/h e resulta numa multa de 100 euros sem perda de pontos em Espanha, segundo a tabela sancionatória da DGT.
Rua com uma faixa geral e uma BUS por sentido
Também aqui Portugal mantém a regra dos 50 km/h na ausência de sinalização que determine outro valor. Em Espanha, a lei é explícita ao esclarecer que os corredores reservados, como BUS, táxi ou ciclovia, não contam para o cálculo do número de faixas por sentido. Uma via com uma faixa geral e uma BUS continua a ser via de 30 km/h. Circular a 50 km/h neste contexto volta a configurar excesso de 20 km/h, punido com 100 euros.
Plataforma única sem sinalização de coexistência
Nas chamadas plataformas únicas, com piso contínuo entre passeio e faixa de rodagem, Portugal só desce o limite para 20 km/h quando a área está sinalizada como Zona de Coexistência. Sem essa placa, vale a regra urbana dos 50 km/h.
Em Espanha, o mesmo tipo de espaço tem, por defeito, limite de 20 km/h. Conduzir a 50 km/h numa plataforma única em Espanha significa exceder em 30 km/h o máximo permitido dentro das localidades, o que acarreta 300 euros de coima e menos 2 pontos, segundo a tabela da DGT.
Sem placa, em Portugal mantém-se 50; em Espanha o desenho ‘manda’
De forma geral, em muitas ruas residenciais portuguesas sem qualquer placa adicional, o limite continua a ser 50 km/h. Em Espanha, a ausência de sinalização não é argumento, porque o próprio desenho da via determina o limite legal por defeito.
Uma enorme fatia da malha urbana espanhola é 30 km/h por regra, mesmo quando existam faixas reservadas contíguas. Daí resultam tantas autuações a quem aplica, por hábito, a lógica portuguesa.
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