Se sofreu um acidente de viação e descobriu que o culpado não possui seguro válido, não está desamparado. Em Portugal, existe uma solução legal para estas situações, garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA), um mecanismo essencial para proteger as vítimas de acidentes rodoviários.
O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, criado com o objetivo de assegurar o pagamento de indemnizações decorrentes de acidentes de viação, quando o responsável pelo sinistro não possui seguro ou é desconhecido. Este fundo assume a responsabilidade que, em condições normais, caberia à seguradora do condutor culpado.
Segundo o Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, “a reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro […] ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel”.
Quando pode ser ativado o FGA?
O FGA pode ser ativado em diversas situações, conforme detalhado no Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007. Estas incluem:
- Danos Corporais:
- Quando o responsável pelo acidente é desconhecido;
- Quando o culpado não tem seguro válido;
- Quando a seguradora do veículo responsável se encontra insolvente.
- Danos Materiais:
- Quando o responsável é desconhecido;
- Quando o culpado não tem seguro válido;
- Quando o veículo responsável foi abandonado no local do acidente, confirmado pela autoridade policial.
É importante notar que o FGA considera como “danos corporais significativos” situações em que há lesão corporal resultante em morte, internamento hospitalar superior a sete dias, incapacidade temporária absoluta por mais de 60 dias ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.
Como ativar o FGA?
Para ativar o FGA, o lesado ou o seu representante deve submeter um pedido, que pode ser feito por e-mail, presencialmente nos locais de atendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ou por correspondência.
Os prazos para apresentação do pedido são:
- Danos Materiais: Até 30 dias úteis após o acidente;
- Danos Corporais: Até 45 dias após o acidente.
A documentação necessária inclui, entre outros:
- Certidão da participação do acidente pela autoridade policial;
- Declaração Amigável de Acidente Automóvel (se aplicável);
- Documentação pessoal e do veículo, como o Cartão de Cidadão, carta de condução, e certificado de seguro do veículo participante;
- Comprovativos das despesas relacionadas com o acidente.
Documentos adicionais podem ser solicitados, como certidões do registo civil, relatórios de autópsia, e documentos médicos.
Após a submissão de todos os documentos, o FGA tem um prazo de dois meses para responder ao pedido de indemnização, contados a partir da data de apresentação.
Como é financiado o Fundo de Garantia Automóvel?
A gestão do FGA é da responsabilidade da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O fundo é financiado principalmente através de contribuições das seguradoras, que pagam uma percentagem dos prémios dos seguros automóveis. De acordo com o Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, as seguradoras contribuem com 2,5% dos prémios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel e 0,21% dos prémios de todos os contratos de seguro automóvel.
O FGA também recebe verbas provenientes da gestão de reembolsos de seguros de outros países da União Europeia, doações, e rendimentos de investimentos financeiros e alugueres de imóveis.
Em conclusão, o Fundo de Garantia Automóvel representa uma importante salvaguarda para os condutores em Portugal, garantindo que, mesmo na ausência de seguro do responsável pelo acidente, as vítimas possam receber as indemnizações a que têm direito.
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