No meio da complexidade das normativas rodoviárias europeias, a questão de pagar multas por infrações cometidas no estrangeiro ganha destaque. No âmbito da União Europeia (UE), um condutor que seja multado num dos países membros ou em nações que tenham aderido a acordos específicos tem o direito de receber a notificação da infração na sua residência, e o que é mais relevante, em português.
A legislação portuguesa, alinhada com uma diretiva da UE de 2011 transposta em março de 2014, como nos conta o Motor 24, estabelece regras claras para o intercâmbio de informações sobre infrações rodoviárias cometidas por veículos matriculados em países distintos. É de destacar que existem exceções, com a Irlanda, o Reino Unido e a Dinamarca a optar por não adotar esta medida.
Notificação da infração
A notificação da infração e o valor da multa devem chegar à morada oficial do condutor, proporcionando-lhe a oportunidade de agir de acordo com as regras locais. Antes da implementação desta diretiva, as autoridades de um país da UE não tinham acesso direto aos dados dos condutores residentes noutro país-membro.
A não realização do pagamento voluntário resulta no registo do nome do condutor e da matrícula do veículo na base de dados do país onde ocorreu a infração. Esta medida não só procura garantir o cumprimento das penalizações financeiras, como também impor restrições adicionais caso o condutor volte a entrar no país onde a infração foi cometida.
Infrações abrangidas
Um leque abrangente de infrações rodoviárias está abarcado pela diretiva. Estão incluídas as infrações por excesso de velocidade, pela não utilização correta do cinto de segurança, desrespeito pelos sinais de trânsito e condução sob influência de substâncias proibidas.
O condutor que compreende e respeita os procedimentos estabelecidos por esta diretiva comunitária pode evitar consequências adversas. Receber a notificação na sua língua materna facilita a compreensão das infrações e dos procedimentos a seguir. Isto contribui para um sistema rodoviário mais transparente e justo em toda a União Europeia.
A legislação que assegura a notificação em português e na residência do condutor é um exemplo tangível da harmonização de práticas na UE. Desta forma, o cumprimento das regras de trânsito transfronteiriças mais acessível e compreensível para todos os cidadãos.
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