Quando um condutor circula na estrada, pode ser surpreendido por uma operação STOP. Estas ações, realizadas pelas autoridades, visam garantir a segurança rodoviária e a conformidade legal dos veículos e condutores. Durante estas operações, é comum que os agentes solicitem documentos como a carta de condução e os documentos do veículo. Em algumas ocasiões, podem também pedir ao condutor que realize o teste do balão para medir a taxa de álcool no sangue. Contudo, pode surgir outro pedido: abrir o porta-bagagens do carro.
É obrigado a abrir o porta-bagagens?
Ao ser solicitado para apresentar documentos ou realizar o teste do balão, o condutor está legalmente obrigado a cumprir. Porém, se os agentes pedirem para abrir o porta-bagagens, a situação é diferente.
O condutor tem duas opções:
- Permitir a busca ao porta-bagagens de forma voluntária;
- Recusar, com base no entendimento de que tal busca constitui uma invasão da propriedade e da privacidade, conforme indicado pelo site Automóveis Online.
Exceções à recusa
Apesar do direito de recusar, existem situações específicas em que a abertura do porta-bagagens pode ser realizada sem o consentimento do condutor. Por exemplo, se houver autorização judicial prévia, a polícia pode proceder à busca.
Além disso, em determinados casos, não é necessária autorização judicial. Entre estas situações estão:
- Indícios de preparação de atividade criminosa ou perturbação grave da ordem pública;
- Presença suspeita de armas, explosivos, substâncias proibidas ou objetos que possam ser usados para atos violentos;
- Busca de pessoas procuradas, em situação irregular ou privadas de liberdade.
A importância de parar numa operação STOP
A ordem para parar numa operação STOP deve ser sempre respeitada. Ignorar esta ordem constitui uma contraordenação muito grave, sujeita a coimas entre 500 e 2500 euros e à inibição de conduzir.
Segundo a Contesta Multas, citada pelo Motor24, a recusa em parar infringe diretamente o artigo 4.º do Código da Estrada e pode resultar em perda de pontos na carta de condução e sanções adicionais.
As operações STOP também verificam documentação e condução sob influência de álcool ou drogas. A recusa em realizar testes de alcoolemia pode ter consequências ainda mais graves, incluindo acusações criminais e proibição de conduzir. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos e cumprir as obrigações previstas na lei durante estas operações.
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