Alguns condutores têm o hábito de circular sempre com o depósito quase vazio, o que pode gerar uma situação do carro ficar sem combustível no meio de uma autoestrada. Quando tal acontece, o Código da Estrada (CE) prevê no artigo 72.º, n.º 2, al. b), que “nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido: parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim”. Mas será que o mesmo se aplica aos veículos elétricos que ficam sem bateria na autoestrada?
Segundo a Contesta Multas, em parceria com o Motor 24, há algumas exceções descritas no CE ao exposto acima, tais como a ocorrência de avarias ou acidentes.
De acordo com a Contesta Multas, estamos perante um caso equiparado, “a lei não refere expressamente os casos em que os veículos ficam sem combustível, mas entende-se que esta situação tem enquadramento na alínea b), do n.º 2 do artigo 72.º do CE, onde se prevê a proibição de parar na autoestrada. Uma vez que a falta de combustível não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no CE, considera-se que quando o veículo fica sem combustível, tal situação deve-se a uma negligência por parte do condutor do veículo”.
E em relação aos veículos elétricos?
Ainda segundo a mesma fonte, “à semelhança dos veículos com motores de combustão, a paragem de veículos elétricos na autoestrada por falta de bateria é, também, proibida. Uma vez mais, apesar de a Lei não mencionar expressamente esta situação, a mesma é tratada do mesmo modo que os veículos que não são elétricos. Espera-se dos condutores um comportamento prudente, como garantir a deslocação até ao destino final, sem incidentes. Se a bateria do veículo elétrico descarregou antes de terminado o percurso, considera-se que o condutor teve um comportamento negligente, devendo ser, por isso, sancionado”.
As coimas podem variar entre os 120 e os 600 euros ou os 250 e os 1.250 euros, consoante a paragem ocorra (ou não) na faixa de rodagem, respetivamente.
Se o carro ficar sem bateria, “encoste-se num local seguro, vista o colete refletor e sinalize com o triângulo e os piscas, uma vez que a não observância destas regras pode custar-lhe uma coima que varia entre os 120 e os 600 euros, de acordo com o artigo 87.º, n.º 5 do CE”, aconselha a Contesta Multas.
Os condutores de veículos elétricos “têm de ser ainda mais prudentes que os condutores dos veículos com motores de combustão, uma vez que não existem tantos postos de carregamento como existem de bombas de abastecimento de combustível. Não é aconselhável deixar a autonomia do veículo elétrico descer abaixo dos 10%, evitando-se, para além da descarrega por completo e da consequente paragem do veículo, a degradação da carga máxima da bateria e a redução a sua vida útil”, finaliza a mesma fonte.
Leia também: Aprenda quando é obrigado a dar prioridade aos peões fora das passadeiras