A infração de não imobilizar completamente o veículo perante um sinal de STOP é considerada uma das mais graves no Código da Estrada português. Apesar de, por vezes, poder parecer desnecessário parar totalmente o carro quando não há trânsito visível, a lei é clara: a paragem completa é obrigatória.
Nos termos dos artigos 136.º, 146.º, alínea h), e 147.º do Código da Estrada, assim como do artigo 21.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, a não imobilização total do veículo perante um sinal STOP é uma infração classificada como muito grave.
Quais são as sanções?
De acordo com o portal Multasecoimas, quem comete esta infração enfrenta as seguintes consequências:
- Coima: Entre 120 e 600 euros;
- Inibição de conduzir: De 2 a 24 meses (ou apreensão do veículo no caso de empresas);
- Cadastro rodoviário: Manchado por um período de 5 anos;
- Perda de pontos na carta: 4 pontos.
É importante salientar que o simples pagamento da coima não elimina as restantes sanções. O condutor pode, após o pagamento, ainda ser alvo de inibição de condução, perder pontos na carta, e ver o seu registo de condução manchado. O mesmo se aplica às empresas, que podem ver o seu veículo apreendido caso a infração seja cometida por um dos seus motoristas.
Contestação: uma hipótese válida?
Embora muitas vezes os condutores optem por pagar a multa para “resolver” rapidamente a situação, o Multasecoimas sugere que, em casos de infrações graves ou muito graves, pode ser mais prudente contestar a multa. O principal motivo? Evitar a inibição de conduzir, a perda de pontos na carta ou a apreensão do veículo. Este processo de contestação permite ainda ao condutor manter o seu cadastro rodoviário limpo e, assim, prevenir outras penalizações futuras.
Em resumo, parar num STOP pode parecer, por vezes, uma mera formalidade, especialmente em situações de pouca ou nenhuma visibilidade de outros veículos. Contudo, o Código da Estrada não admite exceções, e as sanções são sérias. Quando confrontado com uma infração deste tipo, vale a pena ponderar as implicações mais profundas, desde a inibição de condução à perda de pontos, e a possível necessidade de contestar para evitar as consequências mais graves.
Como diria um provérbio popular, “mais vale prevenir do que remediar”, e no caso de um STOP, a paragem completa pode poupar-lhe muitos dissabores.
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