Quando ocorre um acidente de viação, após se perceber se há feridos ou vítimas mortais, a questão seguinte a fazer é sobre quem será responsável pelos danos e/ou prejuízos causados. No entanto, há situações em que nenhuma seguradora assume essa responsabilidade, deixando os envolvidos numa situação complicada e incerta. Nessas situações, é importante saber como deve proceder.
Quando nenhum dos condutores envolvidos no acidente tem um seguro válido ou quando as seguradoras se recusam a assumir a responsabilidade, surgem várias questões legais e financeiras que precisam de ser resolvidas.
Em termos de procedimentos legais e administrativos, temos os seguintes:
- Identificação dos responsáveis: em primeiro lugar, é necessário identificar o responsável, ou responsáveis, pelo acidente. Essa determinação pode exigir uma investigação por parte das autoridades policiais e a recolha das provas relevantes ao caso;
- Responsabilidade Civil: se nenhum seguro estiver em vigor, a responsabilidade civil pelos danos pode recair diretamente sobre os condutores envolvidos. Significa isto que terão de suportar pessoalmente os custos das reparações e eventuais indemnizações;
- Processos judiciais: em casos mais complexos ou disputados, pode ser necessário recorrer aos tribunais para determinar a responsabilidade e resolver questões legais relacionadas com o acidente.
Se tiver um acidente no qual o outro condutor não tenha seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, que é obrigatório, ou mesmo se o condutor não for identificado, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), entidade reguladora do setor segurador, predispõe de um fundo público que se denomina Fundo de Garantia Automóvel (FGA), ao qual pode aceder de modo a ver os seus danos ressarcidos. É o Decreto-Lei n.º291/2007, de 21 de agosto que define a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel, bem como a forma como este é atribuído.
Os envolvidos no acidente podem também procurar aconselhamento jurídico para explorar outras opções legais de recuperação de danos, como processos civis contra os responsáveis pelo acidente.
Conclui-se portanto que ter um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel obrigatório é de extrema importância, tanto para si e para a sua segurança, bem como para a segurança de terceiros, caso algum dia esteja presente num acidente do qual seja considerado responsável e tenha feito danos significativos ao veículo destes ou ao seu próprio.
Leia também: É obrigatório pagar imposto ou declarar ao fisco um depósito de mais de 500 euros no banco?