A guia de substituição permite ao condutor conduzir sem impedimentos, sendo necessário renová-la junto das entidades autorizadas. No entanto, há uma questão que se coloca: em que situações pode ser emitida? Saiba agora mais neste artigo com a ajuda da Contesta Multas, em colaboração com o Motor 24.
A Contesta Multas começa por referir que “quando o condutor seja notificado relativamente à verificação de uma contraordenação no ato de fiscalização, deve, de imediato, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada, nos termos do artigo 173.º do Código da Estrada (CE), a fim de garantir o pagamento da coima em que o condutor possa vir a ser condenado, sendo o valor do depósito devolvido se não houver lugar a condenação”.
Se o condutor optar por não efetuar um depósito ou não tiver disponibilidade financeira para tal no momento, “é apreendido provisoriamente o título de condução. Neste caso, a mesma fonte explica que “é emitida uma guia de substituição do título de condução, com validade pelo tempo julgado necessário, renovável até à conclusão do processo contraordenacional”.
A guia de substituição faz com que o condutor possa conduzir, “sem qualquer entrave, devendo ser revalidada junto da secção de contraordenações do Comando Distrital da PSP ou do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área de residência do condutor”, esclarece a mesma publicação.
A guia de substituição também é válida no estrangeiro?
Segundo a Contesta Multas, “apenas é válida em território nacional, não sendo reconhecida como título de condução noutros países. Assim, caso o condutor necessite de conduzir fora de Portugal, deve apresentar prova, junto das autoridades acima mencionadas, da prestação de depósito ou do pagamento da coima para que o título de condução lhe seja devolvido”.
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