O correto uso do triângulo de pré-sinalização é essencial para garantir a segurança nas estradas. No entanto, muitos condutores podem esquecer-se dos procedimentos adequados. Vamos explicar como usar corretamente este equipamento obrigatório.
Conforme estabelecido no Código da Estrada, citado pelo Razão Automóvel, é obrigatório o uso do triângulo de pré-sinalização sempre que um veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma. Todos os veículos a motor em circulação devem estar equipados com este sinal de pré-sinalização de perigo, sob pena de multa em caso de infração.
Distância e Posicionamento Correto
Segundo o Artigo 88.º do Código da Estrada, o triângulo deve ser colocado a uma distância de 30 metros da traseira do veículo e ser visível a uma distância mínima de 100 metros. É crucial que os condutores que se aproximam possam identificar o triângulo com antecedência, especialmente em locais de visibilidade reduzida, como curvas.
Além disso, é fundamental posicionar o triângulo perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem para garantir a sua visibilidade máxima. Qualquer desvio dessa orientação pode resultar numa multa entre 120 euros e 600 euros, de acordo com o Código da Estrada.
Uso do Colete Retrorrefletor
Quando procede à colocação ou remoção do triângulo, o condutor deve usar o colete retrorrefletor, conforme estipulado pelo Artigo 88.º. Este colete é essencial para aumentar a visibilidade do condutor e garantir a sua segurança ao sinalizar o veículo na estrada.
Em resumo, o uso correto do triângulo de pré-sinalização é uma medida crucial para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os utilizadores da estrada. Ao seguir as orientações legais e adotar as práticas adequadas, os condutores contribuem para um ambiente rodoviário mais seguro e organizado.
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