A renovação da carta de condução é uma obrigação legal que afeta todos os titulares, mas o prazo de validade e regras variam consoante a idade e a categoria da carta. Apesar de nem sempre ser um processo complexo, o incumprimento pode levar a sanções, incluindo a necessidade de repetir exames.
O prazo de validade da carta de condução sofreu alterações nos últimos anos. As condições de renovação passaram a depender não só da categoria do veículo, mas também da idade do condutor.
A renovação aplica-se exclusivamente a cartas portuguesas e pode ser feita online, nos balcões do IMT ou no Espaço Cidadão. Em alguns casos, é também possível utilizar a aplicação móvel gov.pt.
Como renovar e onde tratar do processo
O processo de renovação pode ser iniciado até seis meses antes do fim do prazo de validade. Pode ser tratado no portal IMT Online, nos Espaços Cidadão ou diretamente num balcão do IMT. Para quem cumpre determinados requisitos, é possível renovar através da app gov.pt (anteriormente id.gov.pt).
O processo apenas se aplica a cartas emitidas em Portugal. Cidadãos com carta estrangeira devem verificar se esta pode ser utilizada ou se necessita de troca para uma carta portuguesa.
Já quem reside fora de Portugal, noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, não poderá renovar a carta portuguesa e terá de a trocar por uma carta do país de residência.
Prazos para renovação: categorias do Grupo 1
O Grupo 1 inclui as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas. Os prazos variam consoante a data de emissão da carta:
-Cartas emitidas até 1 de janeiro de 2013:
Devem ser renovadas antes dos 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, a renovação deve ocorrer de 2 em 2 anos.
-Cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
A primeira renovação é feita na data indicada no documento. Depois, de 15 em 15 anos até aos 60, e subsequentemente aos 60, 65 e 70 anos. Após os 70, de 2 em 2 anos.
-Cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016:
Renovação a cada 15 anos até aos 60 anos. Depois, aos 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, a cada 2 anos.
Se a carta foi obtida após os 58 anos, a primeira renovação só precisa de ser feita aos 65 anos.
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Grupo 2: condutores profissionais e transporte coletivo
O Grupo 2 inclui categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como categorias B e BE se o condutor exercer atividade profissional como transporte escolar, de doentes, ambulâncias ou táxis.
-Cartas emitidas até 1 de janeiro de 2013:
Devem ser renovadas antes dos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos. Após os 68 anos, a renovação é bienal.
-Cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
Primeira renovação conforme a data indicada na carta. Depois, a cada 5 anos até aos 70. A partir daí, de 2 em 2 anos.
-Cartas emitidas após 30 de julho de 2016:
Renovação a cada 5 anos até aos 70. A partir dessa idade, a revalidação é feita a cada 2 anos.
Limitações a partir dos 67 anos
Condutores com carta da categoria CE veem o limite de peso máximo reduzido para 20 toneladas aos 67 anos. As categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas a partir dessa idade e não podem ser renovadas.
Mudança de morada não exige renovação
Desde janeiro de 2017, a morada deixou de constar das cartas de condução. Assim, uma alteração de residência não exige revalidação do título, mesmo que a morada antiga ainda esteja impressa no documento.
Revalidar dentro do prazo evita penalizações
É fundamental renovar a carta de condução dentro do prazo de validade para evitar penalizações. Quem conduzir com carta caducada está sujeito a coima. Se o prazo for ultrapassado em mais de dois anos, o condutor terá de repetir o exame prático. Entre cinco e dez anos após o vencimento, é obrigatória a formação e novo exame prático. Passado esse limite, é necessário repetir todo o processo de obtenção da carta, incluindo as aulas teóricas e práticas.
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