A renovação da carta de condução é um passo fundamental para garantir que todos os condutores mantêm as suas capacidades para conduzir de forma segura. Embora muitos se concentrem nas formalidades burocráticas, há um aspecto importante que nem todos conhecem: a possibilidade de realizar exames psicológicos. Este procedimento é essencial para garantir que o condutor continua em condições físicas e psicológicas adequadas para a condução. Mas quem tem de fazer estes exames?
A importância dos exames psicológicos na renovação da carta de condução
A questão dos exames psicológicos surge como uma forma de monitorizar a aptidão dos condutores, especialmente à medida que envelhecem. A principal preocupação é garantir que os motoristas não só possuem as habilidades motoras necessárias, mas também a capacidade de reagir adequadamente às situações de trânsito, principalmente em situações de stress ou emergências.
Quem deve realizar os exames psicológicos?
Em Portugal, os exames são exigidos em várias situações, incluindo a renovação da carta de condução, mas não são obrigatórios para todos os condutores. O Código da Estrada prevê diferentes requisitos, dependendo da idade do condutor e da categoria da carta de condução. O objetivo é avaliar a capacidade do condutor de conduzir de forma segura, tendo em conta as alterações físicas e mentais que podem ocorrer ao longo do tempo.
Condutores com 50 anos ou mais
Quem deve realizar esses exames? Para os condutores com 50 anos ou mais, e segundo o IMT, a lei obriga a realização de exames médicos e psicológicos, especialmente quando se trata da renovação da carta de condução, mas apenas em algumas categorias. Esta exigência visa antecipar possíveis dificuldades que podem surgir com o envelhecimento, como a diminuição da acuidade visual, a redução da capacidade de atenção ou outros fatores relacionados com a saúde mental.
Os grupos previstos
A avaliação psicológica para condutores está prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e aplica-se em situações específicas. Para os condutores do Grupo 2 (veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE), esta avaliação era obrigatória antes da alteração da lei, enquanto para os do Grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B e BE) só era necessária se recomendada por um médico na avaliação de aptidão física e mental.
Com a alteração na lei só é obrigatória para condutores do Grupo 2 aos 50 anos
De acordo com a página do IMT, e desde a entrada em vigor do novo regulamento, a 2 de novembro de 2012, estabeleceu-se que os condutores do Grupo 2 só precisam de realizar esta avaliação psicológica ao revalidar a carta aos 50 anos de idade. Esta regra aplica-se a todos os titulares deste tipo de licença, independentemente da data em que obtiveram o título de condução.
Condutores menores de 50 anos
Por exemplo, quem tiver uma carta de condução destas categorias e renovar a sua carta antes de atingir os 50 anos não precisa de realizar este tipo de exames. A renovação é feita com base na verificação dos documentos e no cumprimento dos requisitos de saúde física.
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O que acontece quando o condutor atinge os 50 anos?
A situação muda quando o condutor atinge os 50 anos de idade. Neste caso, e se for condutor das categorias mencionadas, é necessário realizar os exames, que avaliam aspetos como a perceção visual, a capacidade de reação e a coordenação motora. Estes exames têm como objetivo verificar se o condutor está em condições de continuar a conduzir com segurança.
O processo destes exames e o seu objetivo
A exigência dos exames visa, acima de tudo, proteger a segurança dos condutores e das outras pessoas na estrada. Quando se envelhece, podem ocorrer mudanças subtis, mas significativas, no corpo e na mente, que afetam a capacidade de conduzir. A legislação prevê estas avaliações periódicas como uma forma de detetar precocemente esses fatores.
Após a conclusão da avaliação
Após a conclusão da avaliação, o psicólogo emite o Certificado de Avaliação Psicológica, igualmente aprovado pelo IMT e pela DGS, onde consta a aptidão do candidato. O certificado apresenta a indicação de “Apto” ou “Inapto” e, em caso de aprovação, pode incluir restrições específicas, adaptações ao veículo ou prazos diferenciados para a renovação da carta de condução, conforme estipulado no regulamento.
O que acontece se o condutor for inapto?
O candidato a condutor ou condutor que for considerado inapto na avaliação psicológica pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias a contar da data de emissão do respetivo certificado.
A importância da prevenção
A realização destes tipos de exame na renovação da carta de condução é uma medida preventiva, especialmente para condutores com 50 anos ou mais. Estes exames são essenciais para garantir a segurança nas estradas e a aptidão dos motoristas para conduzir de forma responsável. Por isso, é fundamental que todos os condutores se mantenham atentos às suas obrigações e realizem os exames sempre que for exigido.
A avaliação periódica da aptidão física e psicológica dos motoristas é uma forma de garantir a segurança de todos nas estradas, ajudando a prevenir riscos que possam surgir com o envelhecimento.
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