Quando se trata de multas de trânsito, a legislação estabelece regras claras para garantir a transparência e os direitos dos condutores. É fundamental estar informado sobre os prazos de notificação e prescrição, uma vez que esses detalhes podem afetar diretamente as suas obrigações e direitos.
Prazo de prescrição e notificação da multa de trânsito
O prazo de prescrição das multas de trânsito está fixado nos dois anos, período esse em que o infrator deve ser notificado da multa. Existem, contudo, situações em que esse prazo pode ser modificado.
Se o condutor já foi autuado e notificado e aguarda resposta à contestação da multa, o prazo de prescrição é estendido para três anos.
Se o condutor for notificado da infração antes dos dois anos, o prazo de prescrição será alargado. É importante observar que, em todos os casos, a contraordenação prescreve sempre no prazo de três anos e meio a contar da data da infração.
Pagamento voluntário
A opção de pagamento voluntário ainda é uma possibilidade. Se desejar pagar a multa voluntariamente, deve fazê-lo no prazo máximo de 48 horas após a notificação. O pagamento da coima resulta no arquivamento do processo, a menos que haja sanções adicionais, como a inibição de condução.
Contestação da multa de trânsito
Se discordar da multa, tem 15 dias úteis a partir da data de notificação para contestá-la. Isso deve ser feito por carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Se a contestação for aceite, o condutor pode recuperar o valor pago.
Opções do infrator aquando da infração
Quando o condutor é autuado no local da infração, o agente de autoridade pode cobrar a coima imediatamente. O infrator é informado sobre as duas opções de pagamento: depósito (caução) ou pagamento voluntário.
O pagamento como depósito permite apresentar defesa posteriormente. Se optar pelo pagamento voluntário, está a admitir a culpa, e o processo é arquivado após o pagamento. Se notificado posteriormente, o arguido tem 15 dias para efetuar o pagamento voluntário da coima.
Durante o processo de defesa, é possível indicar testemunhas, apresentar outros meios de prova e solicitar o pagamento da coima em prestações, desde que o valor mínimo seja igual ou superior a 2 Unidades de conta, sendo que um UC equivale, em 2023, a 102€.
Leia também: Carta de condução anterior a 2008? Conheça as novas regras para a renovar