As luzes avisadoras de perigo, comumente conhecidas como “quatro piscas”, desempenham um papel crucial na segurança rodoviária. Reguladas pelo artigo 63.º do Código da Estrada (CE), estas luzes indicam que o veículo pode constituir um “perigo” para outros utentes da via.
Utilização das Luzes Avisadoras de Perigo
Segundo a Contesta Multas, as luzes de perigo não são apenas para momentos em que é necessário parar o veículo na via pública. “Deverão igualmente ser utilizadas sempre que se faça uma redução brusca de velocidade”, explicam. Esta utilização é essencial porque os restantes condutores podem não estar preparados para a súbita redução de velocidade e, consequentemente, podem não ter tempo para reagir, aumentando o risco de colisões.
Além disso, caso ocorra uma avaria no sistema principal de luzes (presença, cruzamento e estrada), as luzes de perigo devem ser imediatamente acionadas. Esta medida garante que o veículo continua visível para os outros condutores, mesmo em condições adversas.
O artigo 63.º do CE apresenta ainda uma situação menos conhecida para a utilização dos quatro piscas: quando o veículo está a ser rebocado. Este uso é fundamental para alertar os outros utentes da estrada sobre a condição especial do veículo.
Situações Proibidas e Consequências Legais
O Código da Estrada também estipula as situações em que as luzes de perigo não devem ser usadas. Nestes casos, o condutor deve utilizar as luzes de presença, ou seja, os mínimos. A não utilização adequada das luzes de perigo é considerada uma contraordenação grave, conforme a alínea m) do n.º 1 do artigo 145.º do CE.
Esta infração pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros e pode levar à sanção acessória de inibição de conduzir por um período que varia entre um mês e um ano. Além disso, a infração implica a perda de dois pontos na carta de condução.
As luzes de perigo são um elemento vital na comunicação entre condutores, promovendo a segurança nas estradas. É fundamental estar consciente das situações em que devem ser acionadas para evitar infrações e, mais importante, prevenir acidentes. Seguindo as orientações do Código da Estrada, os condutores podem contribuir para uma circulação mais segura e eficiente, protegendo-se a si mesmos e aos outros utentes da via.
Como lembra a Contesta Multas, “Ter em atenção que a não utilização das luzes de perigo é considerada uma contraordenação grave”, sublinhando a importância de um comportamento responsável ao volante. Em parceria com o Motor 24, a Contesta Multas, da CRS Advogados, esclarece todas as circunstâncias em que estas luzes devem ser acionadas.
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