No dia 29 de novembro, foi aprovado o Orçamento de Estado para 2025 (OE 2025), trazendo várias mudanças relevantes para os automobilistas em Portugal. Este artigo explora as principais novidades do OE 2025, desde alterações ao ISV para veículos usados importados até à revisão das taxas de tributação autónoma para veículos de empresas. Apesar das alterações anunciadas para quem pretende trocar de veículo, uma coisa não mudou: os valores do ISV (Imposto Sobre Veículos) e do IUC (Imposto Único de Circulação) mantêm-se inalterados, como os de 2024.
ISV para veículos usados importados: penalizações reduzidas
De acordo com a Razão Automóvel, uma das principais mudanças introduzidas pelo OE 2025 diz respeito à fórmula de cálculo do ISV para carros usados importados, que deverá reduzir a carga tributária sobre veículos com emissões de CO2 mais elevadas. O cálculo do ISV considera duas componentes principais: cilindrada e ambiental (emissões de CO2). Para os usados importados, já era aplicado um desconto sobre o imposto que variava entre 10% e 80%, dependendo da idade do veículo, quanto mais antigo, maior o desconto.
Até agora, este desconto era aplicado de forma distinta às duas componentes. Contudo, a partir de 2025, o desconto será idêntico para ambas as componentes, beneficiando particularmente os veículos com maiores emissões de CO2, cujo peso será reduzido.
Outra novidade é a possibilidade dos contribuintes solicitarem um recalculo do imposto, caso discordem da liquidação provisória emitida pela alfândega. Segundo o documento, tal poderá ser feito “sem prejuízo da liquidação provisória efetuada”.
Regime especial para híbridos Plug-in importados
O OE 2025 introduz ainda um novo regime de tributação para automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in matriculados noutros Estados-membros da UE entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, desde que possuam uma autonomia elétrica mínima de 25 km. Estes veículos deixarão de ser tributados no regime normal, passando a beneficiar de um desconto de 25% sobre o ISV.
Tributação autónoma para viaturas de empresas
As empresas também terão alterações significativas no âmbito da tributação autónoma em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) de acordo com o OE 2025. As taxas aplicáveis a viaturas de empresas foram reduzidas em meio ponto percentual. Para além disso, os valores sobre os quais incidem as taxas foram atualizados, com um aumento de 10 mil euros em cada parcela.
Outro ponto relevante é a manutenção da suspensão do agravamento da tributação autónoma para empresas com prejuízos fiscais, conforme anunciou o Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Combustíveis e biocombustíveis: fim da isenção do ISP
A taxa de carbono continuará a ser atualizada em 2025, dando continuidade ao processo iniciado em 2024, quando já sofreu três atualizações. No entanto, o OE 2025 refere ainda o fim da isenção do ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos) para biocombustíveis avançados, marcando uma mudança significativa no setor.
Aumento das portagens
Outro impacto para os automobilistas será o aumento das portagens, que entrará em vigor no início do ano. Nas pontes sobre o Tejo, o aumento será de 1,96%, afetando diretamente os custos de mobilidade.
Impacto geral das alterações para veículos do OE 2025
O OE 2025 apresenta várias mudanças ao trocar de veículo que terão repercussões significativas para os automobilistas e empresas portuguesas. Desde a redução das penalizações fiscais para veículos usados importados, passando pela revisão das taxas de tributação autónoma, até às alterações no setor dos combustíveis e no preço das portagens, estas medidas refletem um esforço de adaptação às necessidades económicas e ambientais do país.
Embora algumas destas alterações possam trazer alívio fiscal, os consumidores e empresas devem estar atentos às mudanças para garantir o cumprimento das novas regras e aproveitar os benefícios disponibilizados ao trocar de veículo.
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