A segurança nas estradas é uma preocupação constante para todos os condutores, e a manutenção de uma distância adequada entre os veículos é uma medida fundamental para prevenir acidentes. No entanto, nem sempre esta prática é seguida como deveria, levantando questões sobre as normas legais e as suas implicações.
De acordo com o Código da Estrada português, citado pelo Ekonomista, a distância de segurança entre os veículos da frente não é apenas uma recomendação, mas sim uma obrigação legal. O artigo 18º do Código da Estrada estipula que o condutor deve manter uma distância suficiente para evitar acidentes em caso de paragem súbita ou diminuição de velocidade do veículo da frente. O não cumprimento desta norma pode resultar numa multa que varia entre os 60 e os 300 euros.
Apesar de o Código da Estrada não definir uma medida específica para a distância de segurança, é essencial que os condutores mantenham uma distância adequada em todas as circunstâncias. Esta medida não se aplica apenas em situações de tráfego intenso, mas também em outras situações, como paragens bruscas, condições climatéricas adversas e quando se circula em estradas fora das localidades.
Existem algumas exceções à regra da distância de segurança, como é o caso dos veículos em marcha lenta fora das localidades, que devem manter uma distância não inferior a 50 metros entre si, e dos veículos motorizados em relação aos ciclistas, onde deve ser mantida um distanciamemto lateral de pelo menos 1,5 metros.
Manter uma distância de segurança entre os veículos é essencial para evitar acidentes e garantir a segurança de todos os utentes da estrada. É importante que os condutores estejam conscientes da importância desta medida e a apliquem em todas as situações, contribuindo assim para a redução do número de acidentes rodoviários.
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