O Código da Estrada não apenas orienta os condutores, mas também estabelece regras para os peões. No entanto, é comum observarmos pessoas a atravessarem as faixas de rodagem fora das passadeiras, muitas vezes sem a devida precaução. O que diz, então, a legislação sobre este tema?
O artigo 99 do Código da Estrada esclarece os locais onde os peões podem transitar, destacando que devem utilizar os passeios, pistas ou passagens destinadas a eles. No entanto, há situações em que podem atravessar a faixa de rodagem, desde que o façam com prudência e sem prejudicar o trânsito.
A legislação também aborda o atravessar da faixa de rodagem, destacando que os peões devem certificar-se de que podem fazê-lo sem risco de acidente, atravessando rapidamente quando necessário, como nos conta o Pplware. Além disso, só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, na ausência delas, a uma distância inferior a 50 metros, perpendicularmente ao eixo da via.
Quem infringir estas normas está sujeito a uma coima que varia entre os 10 e os 50 euros, conforme estabelecido pelo Código da Estrada.
É importante também salientar que os condutores têm responsabilidades no que diz respeito ao atravessar de peões. Devem ceder passagem aos peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem, mesmo que a sinalização lhes permita avançar.
Em resumo, é fundamental que os peões atravessem a faixa de rodagem apenas nas condições estabelecidas pela lei e que o façam de forma rápida e segura. Qualquer infração a estas normas pode resultar em multas previstas pelo Código da Estrada.
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