Nas estradas portuguesas, a convivência entre automobilistas e ciclistas continua longe de ser perfeita. As diferenças de velocidade, as vias estreitas e a pressa do dia a dia tornam inevitáveis situações de tensão. Uma das mais comuns é ultrapassar ciclistas em locais onde a sinalização ‘parece’ não deixar alternativa, mesmo que haja traço contínuo.
A dúvida repete-se com frequência: é permitido ultrapassar quando existe uma linha contínua? A resposta está no Código da Estrada (CE), que define regras claras para este tipo de manobra e as respetivas penalizações, segundo o site especializado em regras de condução Segurança Rodoviária.
O que diz a lei
A legislação portuguesa classifica a transposição ou circulação sobre uma linha longitudinal contínua como uma contraordenação muito grave, nos termos do artigo 146.º, alínea o) do CE. A norma é objetiva e aplica-se a todos os veículos, sem exceções específicas para quem pretende ultrapassar ciclistas.
Distância obrigatória e redução de velocidade
Nos troços onde a ultrapassagem é permitida, como acontece nas vias com linha descontínua, o artigo 38.º, n.º 2, alínea e) determina que o condutor mantenha uma distância lateral mínima de 1,5 metros em relação ao ciclista e reduza a velocidade durante a manobra.
Esta regra foi criada para reduzir o risco de acidentes e proteger um dos utilizadores mais frágeis da via pública. No entanto, o cumprimento da lei não depende apenas da sinalização no pavimento. O condutor deve também assegurar que há espaço suficiente, boa visibilidade e ausência de veículos em sentido contrário, alerta a mesma fonte.
Situações onde ultrapassar é proibido
Existem locais onde ultrapassar ciclistas nunca é permitido: estradas demasiado estreitas, curvas sem visibilidade, subidas acentuadas ou zonas onde não seja possível garantir a distância lateral mínima de 1,5 metros.
Mesmo quando a estrada parece livre e a visibilidade é total, pisar ou atravessar a linha contínua para realizar a manobra constitui sempre uma infração grave e punível por lei.
Consequências para o condutor
As sanções previstas na lei são claras e severas. De acordo com o artigo 146.º, alínea o) do CE, a transposição ou circulação sobre uma linha longitudinal contínua constitui uma contraordenação muito grave.
Este tipo de infração é punido com coimas entre 120 e 600 euros, conforme estipula o artigo 145.º, n.º 1, alínea d), implica a subtração de quatro pontos na carta de condução nos termos do artigo 147.º, n.º 1, alínea c) e pode ainda resultar em inibição de conduzir por um período de dois meses a dois anos, de acordo com o artigo 138.º, n.º 2 do mesmo diploma.
De acordo com o Segurança Rodoviária, o objetivo destas penalizações não é apenas punir, mas sobretudo prevenir comportamentos perigosos que coloquem em risco a segurança rodoviária e a integridade dos ciclistas.
Forma legal e segura de ultrapassar
Quando o traçado da estrada apresenta linha contínua, a única atitude correta é esperar até encontrar um troço com linha descontínua, onde a ultrapassagem seja legal e possa ser feita com total segurança. Nestas situações, a paciência deixa de ser apenas uma virtude: é uma exigência legal e, como sublinha a mesma fonte, um verdadeiro ato de respeito pela vida e pela segurança de todos os que partilham a estrada.
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