Para muitas pessoas com deficiência, ter um lugar de estacionamento acessível perto de casa ou do local de trabalho pode fazer uma grande diferença na sua mobilidade diária. Para garantir este direito, existem dísticos específicos que permitem o estacionamento em locais reservados, assegurando maior conforto e acessibilidade. Mas será que estes lugares são isentos de pagamento de parquímetro?
Quem pode obter o dístico?
O dístico de estacionamento para pessoas com deficiência pode ser solicitado por quem tenha limitações permanentes que dificultem a locomoção. Incluem-se pessoas com deficiência motora, intelectual ou visual, bem como doentes oncológicos com mobilidade reduzida. O grau de incapacidade necessário é avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades e deve ser igual ou superior a 60%, exceto para a deficiência visual, cujo limite mínimo é de 95%.
Utilização do dístico
Este dístico não está associado a um veículo específico, mas sim à pessoa com deficiência. Assim, pode ser utilizado em qualquer viatura que a transporte, garantindo-lhe o acesso a lugares de estacionamento reservados. Os antigos combatentes das Forças Armadas que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% também têm direito a um cartão equivalente, designado como Cartão de Deficientes das Forças Armadas.
Quem pode pedir?
O pedido do dístico pode ser realizado através de diferentes meios, facilitando o processo para os requerentes. Pode ser solicitado online no site do IMT, por correio ou presencialmente nos balcões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Caso o requerente não possa deslocar-se, outra pessoa pode tratar do pedido em seu nome.
Onde se pode estacionar?
Com o dístico devidamente emitido, é possível estacionar em locais reservados a pessoas com deficiência, garantindo um acesso mais facilitado a diferentes espaços públicos e privados. Em algumas situações excecionais, e por curtos períodos, é permitido estacionar em zonas onde o estacionamento seria normalmente proibido, desde que isso não comprometa a segurança rodoviária.
Reservar lugares específicos
Em relação à reserva de lugares específicos perto da residência ou do local de trabalho, esta possibilidade existe e pode ser requerida junto da autarquia local. O pedido deve ser dirigido ao presidente da câmara ou aos serviços municipais competentes, que irão avaliar a necessidade e disponibilidade do espaço. No entanto, estes lugares não são definitivos e podem necessitar de renovação periódica, conforme as regras municipais.
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Mudanças no Código da Estrada
Desde 2017, a legislação portuguesa sofreu alterações significativas no que respeita ao estacionamento para pessoas com deficiência. O Código da Estrada passou a obrigar as entidades públicas a garantir um número mínimo de lugares reservados, alargando esta obrigação também às concessões de estacionamento público-privado.
É necessário pagar parquímetro?
Uma questão frequentemente levantada é se as pessoas com deficiência precisam de pagar parquímetro ao estacionar nos locais regulamentados. De acordo com o Automóvel Clube de Portugal, a resposta é clara: “Não.” Quem possui o dístico está isento de pagamento em parques e zonas de estacionamento tarifado, desde que utilize os lugares destinados a esse efeito.
Estacionamento indevido
Apesar destas facilidades, o uso do dístico é regulamentado e deve ser sempre respeitado. O estacionamento indevido em lugares reservados para pessoas com deficiência por condutores sem o dístico pode resultar em penalizações severas. A infração é considerada grave e pode levar à perda de dois pontos na carta de condução, coimas entre 60€ e 300€, e até mesmo a sanção acessória de inibição de conduzir por um período que pode variar entre um mês e um ano.
Consequências de estacionar no lugar de quem mais precisa
Além das coimas, o impacto destas infrações vai além da penalização financeira. O uso indevido destes lugares dificulta a vida de quem realmente precisa deles, tornando o dia a dia de pessoas com mobilidade reduzida ainda mais desafiante. O respeito pela sinalização e pelos direitos das pessoas com deficiência deve ser uma responsabilidade de toda a sociedade.
Ter um dístico não significa que se pode estacionar em qualquer lugar sem restrições. Existem limites e regras que devem ser seguidos, assegurando que a acessibilidade seja garantida sem comprometer a ordem e a segurança no espaço público. O objetivo deste sistema é proporcionar igualdade de acesso e facilitar a mobilidade de quem enfrenta desafios físicos ou de locomoção.
A importância de um ambiente inclusivo
O estacionamento para pessoas com deficiência em Portugal está regulamentado para garantir que aqueles que mais precisam tenham acesso a locais adequados e seguros para estacionar. O cumprimento destas normas é essencial para um ambiente mais inclusivo e acessível a todos.
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