Encontrou um espaço onde pensa poder deixar o carro, mesmo sabendo que não é permitido? Parou, ligou os “quatro piscas” e achou que assim estava tudo em ordem? Parar em locais proibidos e ligar as luzes de emergência não faz com que a situação seja legal. Estacionar em locais proibidos, em lugares reservados para deficientes ou em segunda fila são práticas infelizmente comuns entre os condutores, como explica o Pplware.
Para “suavizar” a infração, muitos ligam a sinalização luminosa de perigo, mas será que isso tem algum efeito?
Segundo o artigo 63.º do Código da Estrada, referente à utilização da sinalização de perigo:
- 1 – Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
- 2 – Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
- 3 – Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
- a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
- b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
- 4 – Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
- 5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Se ainda tem dúvidas, é importante que conheça o artigo 50 do Código da Estrada, em especial o ponto 1.b):
- 1 – É proibido o estacionamento:
- b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
Agora, depois de conhecer a lei a saber o que diz o Código da Estrada, já sabe que ligar os “quatro piscas” não legaliza o estacionamento indevido.
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