É bem provável que, se conduzir com frequência, já tenha sido parado numa operação STOP e, se ainda não foi, é provável que, mais cedo ou mais tarde, o seu dia esteja para chegar. Considerando ambas as situações, é crucial que conheça tanto os seus direitos como os seus deveres, de modo a poder agir da melhor forma caso seja parado.
As ações de fiscalização nas estradas, realizadas pelas autoridades competentes, são chamadas de operações STOP. Estas ações têm como objetivos principais a regulação, o controlo e a prevenção da sinistralidade rodoviária.
Independentemente do motivo ou circunstância, a sinalização de um agente da autoridade deve ser sempre respeitada, pelo que o primeiro dever do condutor deve ser abrandar a velocidade e cumprir o que está a ser indicado pelo agente, de modo a não entrar em desrespeito para com este.
Falando acerca de desrespeitos para com a autoridade, há alguns procedimentos que deve cumprir, tais como:
- Ter sempre em sua posse a sua documentação: Cartão de Cidadão e, se for estrangeiro, o título de residência, passaporte ou outro documento que o substitua. Atualmente, já é possível apresentar os documentos por forma digital, através da aplicação id.gov.pt. Caso não seja possível a verificação imediata dos documentos, segundo o Código da Estrada, tem cinco dias para apresentar a documentação física em local indicado pelo agente de fiscalização. Pode também enviar por via eletrónica o documento retirado da aplicação acima. Em caso de incumprimento, o condutor é sancionado com uma coima que pode ir desde os 60 euros aos 300 euros;
- Se não parar numa operação STOP pode, por exemplo, ser sancionado com o pagamento de uma coima de 500 a 2500 euros, juntamente com a inibição de conduzir;
- No caso de uma operação STOP, considera-se crime de desobediência, por exemplo, a recusa da realização do teste do balão. Um crime de desobediência pode ser punível com multa.
Passemos agora para os direitos e deveres dos condutores caso sejam parados numa operação STOP. Alguns dos direitos dos condutores são:
- Princípio da Igualdade: ninguém pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado pela sua ascendência, raça, orientação sexual, condição social, religião, entre outras. Nesse sentido, todas as pessoas devem ser tratadas com igualdade, respeito e cortesia;
- Privacidade: a polícia não pode revistar o veículo sem autorização voluntária do cidadão, visto que a lei prevê que a revista do carro corresponde a uma invasão de propriedade e privacidade. Contudo, caso existam indícios de prática criminosa, as apreensões são autorizadas, ordenadas ou validadas pela autoridade judiciária competente;
- Teste do balão: esta é talvez a ação mais comum de uma operação STOP. Quando o teste é negativo e está em conformidade com a lei, o condutor tem o direito a continuar a sua viagem, caso todas as outras ações de fiscalização estejam, igualmente, terminadas e respeitando os trâmites legais. Caso o teste detete álcool e o valor esteja acima dos limites legais, tem o direito de pedir uma contraprova. Nota: a lei estabelece que testes e eventuais deslocações ao hospital para a realização de contraprovas têm de ser pagos pelos condutores.
É importante existir a noção de respeito entre condutores e agentes de autoridade. Se não é permitido o abuso e recurso à força por parte da autoridade, também é necessário que os condutores tenham noção do seu dever cívico nas estradas. Alguns dos deveres dos condutores são:
- Condução defensiva: deve praticar uma condução segura e abster-se de desrespeitar os restantes utentes da estrada;
- Operação STOP: durante a operação deve ter um comportamento exemplar para com as autoridades. Quando um agente da autoridade com competência para regular e fiscalizar o trânsito dá a indicação de paragem, deve obedecer, caso contrário, incorre numa contraordenação grave;
- Fiscalização: após a paragem, os agentes de autoridade tomam as necessárias diligências, como verificação de documentos e, em seguida, será testado à presença de álcool e/ou de outras substâncias. No caso de se recusar a realizar estas ações, incorre num crime de desobediência, punível com inibição de conduzir de três meses a três anos, segundo o Código Penal (CP);
Se tiver alguma reclamação a fazer depois de uma operação STOP, pode e deve apresentar queixa junto da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), entidade de controlo dos atos praticados por elementos das forças e serviços de segurança. Pode apresentar queixa por via eletrónica, envio de carta registada ou presencialmente nas instalaçõe do IGAI.
Pode ainda recorrer aos tribunais, apresentando queixa-crime e pedindo indemnização pelos danos causados, se sentiu que houve desrespeito pelos seus direitos e deveres durante a operação STOP.
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