Nestes locais, se nem por uns minutos pode parar, imagine o que seria se lá estacionasse. É que o artigo 49.º do Código da Estrada esclarece que é proibido parar ou estacionar nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente e a menos de 5 metros para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas.
Aqueles que infringirem estas regras poderão ter de pagar uma coima que começa nos 30 euros e vai até aos 150 euros. O valor pode ainda agravar, caso se trate de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões. Assim sendo, a coima passa a variar entre 60 e 300 euros.
O Código da Estrada apresenta ainda outras regras associadas à paragem e estacionamento de veículos. É que não pode fazê-lo a menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros, ou a menos de 6 metros para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris.
O Notícias ao Minuto refere que também não é permitido imobilizar o veículo, ainda que por pouco tempo, no passeio e outros locais destinados ao trânsito de peões, assim como na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 metros.
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