Se já ficou atrás de um carro que circulava devagar sem motivo aparente, saiba que existe uma lei que pode aplicar-se a esse tipo de situação. Esta regra do Código da Estrada visa garantir a fluidez do trânsito e a segurança de todos os condutores.
A lei aplica-se a situações em que o condutor circula em velocidade anormalmente reduzida e sem qualquer justificação. Esta infração é mais comum do que se imagina, especialmente em vias com limites de velocidade mais elevados.
O que diz a legislação
De acordo com o artigo 26.º do Código da Estrada, é proibido circular a uma velocidade muito inferior à do restante tráfego, a não ser que exista uma razão válida para tal. O objetivo é evitar o entorpecimento do trânsito e reduzir riscos de acidente.
A legislação refere que o condutor deve adaptar a velocidade às circunstâncias da via, do veículo e das condições climatéricas. No entanto, essa adaptação não pode ser usada como justificação para uma condução excessivamente lenta sem causa evidente.
A lei justifica-se pelo facto de a presença de um carro a circular de forma lenta em autoestrada, por exemplo, poder causar reações inesperadas por parte dos outros condutores, sobretudo em situações de ultrapassagem ou mudança de faixa.
Situações onde a lei não se aplica
A lei prevê exceções para casos em que a redução da velocidade é justificada. Entre estas exceções estão o trânsito intenso, obras na via, condições meteorológicas adversas ou problemas mecânicos no veículo.
Também se excluem os veículos que, por natureza, não conseguem atingir velocidades elevadas, como tratores ou máquinas industriais autorizadas a circular na via pública. Nestes casos, a condução lenta está prevista e não é penalizada.
Os condutores destes veículos devem, no entanto, manter-se na faixa mais à direita e, sempre que possível, facilitar a passagem aos restantes utentes da via.
O que pode fazer o condutor que está atrás
Se se encontrar numa situação em que o carro à sua frente está a circular de forma excessivamente lenta e sem justificação, não é aconselhável buzinar ou pressionar o outro condutor com sinais de luz. Estas ações podem também ser penalizadas.
A atitude mais adequada é manter a distância de segurança e procurar uma oportunidade legal e segura para ultrapassar. Caso a situação se prolongue e represente um risco, é possível contactar as autoridades.
O carro que circula lentamente pode ser alvo de fiscalização e, se for apanhado sem justificação válida, pode incorrer numa coima.
Consequências da infração
A violação desta regra está classificada como uma contraordenação leve. O condutor do carro infrator pode ser sancionado com uma coima entre 60 e 300 euros, sem perda de pontos na carta de condução.
A lei pretende, assim, equilibrar o direito de cada condutor circular de forma segura com a responsabilidade de não prejudicar a fluidez do trânsito.
Em muitas situações, a aplicação da lei depende do juízo das autoridades no local, que devem avaliar se há ou não justificação para a velocidade adotada.
Além disso, o conhecimento da lei por parte de todos pode contribuir para uma melhor convivência nas estradas e menos frustrações ao volante.
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