A partilha de veículos entre familiares e amigos é uma prática comum, mas levanta sempre dúvidas sobre a temática da responsabilidade em caso de acidente. Muitas pessoas só percebem as limitações do seguro depois de acontecer um sinistro, motivo pelo qual importa esclarecer o que é realmente coberto e em que situações a seguradora pode recusar o pagamento.
Quanto a isto, a resposta depende sobretudo do tipo de seguro contratado e das condições específicas da apólice. Regra geral, o seguro automóvel cobre acidentes quando o condutor está autorizado a conduzir o veículo e cumpre os requisitos definidos pela seguradora, como possuir carta de condução válida e ter a idade mínima exigida. Se estiver devidamente enquadrado na apólice, o sinistro será tratado como qualquer outro.
As seguradoras identificam os jovens condutores e os recém-encartados como um grupo de risco acrescido, aplicando muitas vezes franquias mais elevadas nestes casos, de acordo com o portal especializado em tecnologia Pplware. Este detalhe pode surpreender famílias que, por exemplo, emprestam o carro aos filhos sem conhecerem as condições do contrato.
Situações em que o seguro pode recusar cobertura
Existem cenários em que a seguradora pode legalmente recusar a cobertura dos danos. Entre as exclusões mais comuns estão, de acordo com a mesma fonte:
- Condução sob influência de álcool ou drogas;
- Utilização do veículo sem carta válida, carta suspensa ou fora das categorias permitidas;
- Uso do automóvel para fins não autorizados na apólice.
No regime probatório, correspondente aos primeiros três anos após tirar carta, os limites legais de álcool são mais baixos, o que aumenta a probabilidade de incumprimento e, portanto, de exclusão da cobertura.
Quanto a infrações rodoviárias, a responsabilidade recai normalmente sobre quem conduzia o veículo no momento da ocorrência, de acordo com o Pplware. O titular do seguro só será responsabilizado quando não conseguir provar quem estava efetivamente ao volante, situação que pode resultar em consequências administrativas ou financeiras para o proprietário do automóvel.
Possibilidade de aumento do prémio
Outra situação a considerar é o impacto que um acidente pode ter no valor do prémio. Mesmo que o condutor emprestado esteja autorizado e o seguro cubra o sinistro, a seguradora pode atualizar o prémio na renovação, sobretudo se os danos forem significativos ou se houver histórico de acidentes associados ao veículo.
Também é importante recordar que, em seguros com cobertura de danos próprios, a indemnização pela reparação do veículo pode estar sujeita a franquia. Ou seja, mesmo estando tudo regularizado, o titular da apólice poderá ter de suportar parte dos custos.
Leia também: Tempestade regressa: ciclone atlântico traz chuva forte e vento e estas são as regiões mais afetadas
















