Os radares de velocidade em Portugal são uma ferramenta essencial na fiscalização rodoviária, contribuindo para a redução de acidentes e o cumprimento dos limites de velocidade. Existem dois tipos principais: os radares fixos, que integram o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) e estão devidamente sinalizados, e os radares móveis, operados pela GNR e PSP, que podem ser colocados em diferentes locais sem aviso prévio. Tem dúvidas sobre se foi ‘apanhado’ por um radar? Há uma forma simples de as resolver.
O objetivo destes dispositivos não é apenas aplicar multas, mas também promover uma condução mais segura e responsável nas estradas portuguesas. Se tem dúvidas sobre se foi apanhado em excesso de velocidade por um radar, pode esclarecê-las através de um portal criado especificamente para consultar eventuais infrações rodoviárias.
O Portal das Contraordenações Rodoviárias, gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), permite verificar se cometeu infrações ao Código da Estrada nos últimos tempos, revela o Notícias ao Minuto. No entanto, é importante notar que algumas infrações menores, como estacionamento indevido, podem não estar registadas no sistema.
Além da consulta de infrações, o portal possibilita também a contestação de multas, desde que apresente uma argumentação válida e fundamentada. O registo no site é feito exclusivamente com o Cartão de Cidadão, sendo necessário um leitor de cartões ou o uso da Chave Móvel Digital.
Em Portugal, os radares de velocidade estão distribuídos por várias estradas e autoestradas, com o objetivo de aumentar a segurança rodoviária. Existem dois tipos principais: os radares fixos, que estão permanentemente instalados em determinados locais, e os radares móveis, que podem ser colocados em diferentes pontos consoante as operações das autoridades.
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Os radares fixos fazem parte do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) e estão devidamente sinalizados com placas que alertam os condutores para a sua presença. Já os radares móveis, operados pela GNR e pela PSP, não necessitam de sinalização prévia e são frequentemente usados em operações de fiscalização surpresa.
As multas por excesso de velocidade em Portugal estão reguladas pelo Artigo 27.º do Código da Estrada, que define os limites de velocidade para diferentes tipos de vias e veículos. As coimas e sanções associadas ao incumprimento desses limites estão previstas nos Artigos 138.º e 145.º do mesmo Código.
- Artigo 27.º – Estabelece os limites de velocidade dentro e fora das localidades, bem como para diferentes categorias de veículos.
- Artigo 138.º – Regula a sanção acessória de inibição de conduzir, aplicável a infrações graves e muito graves.
- Artigo 145.º – Define as contraordenações rodoviárias e as respetivas coimas, incluindo os valores das multas por excesso de velocidade.
Se for apanhado em excesso de velocidade, a gravidade da infração dependerá do limite excedido. O Código da Estrada prevê diferentes níveis de penalização: leve (quando a velocidade excede até 20 km/h em localidades ou 30 km/h fora delas), grave (excesso entre 21 km/h e 40 km/h em localidades ou entre 31 km/h e 60 km/h fora delas), muito grave (excesso superior a 40 km/h em localidades ou 60 km/h fora delas). As multas variam entre 60 e 2500 euros, podendo também levar à inibição de conduzir.
A somar à multa, as infrações por excesso de velocidade implicam a perda de pontos na carta de condução. O sistema de carta por pontos, em vigor desde 2016, atribui inicialmente 12 pontos a cada condutor, que vão sendo reduzidos em função das infrações cometidas. Se perder todos os pontos, fica sem carta de condução e terá de frequentar uma nova formação e exame para voltar a conduzir legalmente.
Caso receba uma notificação de multa e não concorde com a penalização, pode apresentar defesa através do Portal das Contraordenações Rodoviárias. A contestação deve ser feita dentro do prazo indicado na notificação e deve conter provas ou argumentos que justifiquem o seu pedido.
A prevenção continua a ser a melhor forma de evitar multas e manter a segurança na estrada. Respeitar os limites de velocidade e estar atento à sinalização são atitudes essenciais para uma condução responsável.
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