A convivência entre automobilistas e ciclistas nas estradas nem sempre é harmoniosa, mas quando ambos estão em sintonia, surge frequentemente uma questão legal: é permitido ultrapassar ciclistas pisando o traço contínuo? A resposta encontra-se no Código da Estrada, e a sua interpretação pode surpreender muitos condutores.
O que diz o Código da Estrada?
Segundo o Código da Estrada português, citado pelo Razão Automóvel, a resposta é clara e direta. O Artigo 146.º, alínea “o”, especifica que “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado” constitui uma contraordenação muito grave. Portanto, ultrapassar ciclistas pisando o traço contínuo é uma infração sem exceções previstas na lei.
Adicionalmente, o Artigo 38.º, n.º 2, alínea “e” reforça que, na ultrapassagem de velocípedes ou na passagem de peões que circulem na berma, é necessário “guardar a distância lateral mínima de 1,5 m e abrandar a velocidade”. Isto significa que, em estradas com traço contínuo onde não seja possível manter essa distância de segurança, o condutor deve aguardar até encontrar uma oportunidade segura e legal para ultrapassar.
Desrespeitar esta regra pode resultar em penalizações severas. Considerada uma contraordenação muito grave, a infração pode levar a uma coima que varia entre 120 euros e 600 euros. Além disso, o condutor arrisca-se a perder quatro pontos na carta de condução. Estas penalidades sublinham a seriedade com que esta questão é tratada pelas autoridades.
Curiosamente, embora Portugal mantenha uma postura rigorosa, outros países adotam abordagens diferentes. Em Espanha, por exemplo, existe a mesma regra de manter uma distância mínima de 1,5 metros ao ultrapassar ciclistas. No entanto, a lei espanhola permite que os condutores pisem o traço contínuo durante a manobra, desde que não comprometam a segurança de nenhuma das partes envolvidas.
Esta diferença legislativa levou a Federação Portuguesa de Ciclismo a propor alterações ao Artigo 38.º do Código da Estrada, entre outras mudanças, visando maior flexibilidade e segurança nas estradas portuguesas.
Enquanto que em Espanha os condutores podem ultrapassar ciclistas pisando o traço contínuo sob certas condições, em Portugal, a legislação é inflexível. Mesmo quando o bom senso sugere que seria seguro, como numa subida íngreme onde a velocidade do ciclista é reduzida, a lei portuguesa não permite exceções. Portanto, para evitar multas e perda de pontos na carta de condução, a recomendação é clara: em estradas com traço contínuo, aguarde pacientemente por uma oportunidade segura e legal para ultrapassar.
Esta situação sublinha a importância de uma compreensão detalhada das regras de trânsito e a necessidade de adaptar a condução às circunstâncias específicas da estrada, sempre priorizando a segurança de todos os utilizadores da via.
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