Ao tornar-se proprietário de um veículo, ganha o direito de emprestá-lo a quem desejar. Contudo, emprestar um carro difere de emprestar uma caneta ou uma peça de roupa. Existem certos cuidados a ter, especialmente porque, ao circular na estrada, mesmo com precaução, há sempre o risco de um acidente.
Uma das maiores preocupações de quem conduz um carro emprestado está relacionada com as consequências em caso de acidente. Mesmo que o proprietário do veículo ou alguém relacionado com ele tenha contratado o seguro automóvel, o condutor, seja quem for, estará sempre coberto pelo seguro.
Isso ocorre porque, de acordo com a ACP, o seguro automóvel é “válido para todas as coberturas contratadas, independentemente de quem estiver a conduzir (seja ele familiar ou não), pois incide sobre o veículo e não sobre o condutor”. Mesmo estando protegido pelo seguro, é aconselhável praticar uma condução defensiva.
Se emprestou o seu veículo a alguém que foi detido numa operação STOP e multado, não precisa de se preocupar. O pagamento da multa e a perda de pontos na carta de condução associados à infração são inteiramente da responsabilidade do condutor, e o proprietário do veículo não será associado a essa infração.
No entanto, se a pessoa a quem emprestou o carro for apanhada por um radar em excesso de velocidade, uma vez que a multa não é imediatamente cobrada, o responsável será o proprietário do veículo. Isso acontece porque, quando não se conhece o condutor, a responsabilidade recai sobre o dono do carro.
Mesmo assim, a lei prevê que o proprietário tem o direito de provar que não foi o responsável pela infração, transferindo a culpa para o condutor que efetivamente passou pelo radar em excesso de velocidade.
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