Desde 1 de julho, novas regras foram implementadas para as coimas por falta de pagamento de portagens eletrónicas nas autoestradas portuguesas, incluindo as antigas SCUT e todas as autoestradas com pórticos. Embora o não pagamento continue a sujeitar os condutores à penhora dos bens, há agora novos limites para as coimas. Vamos explicar as principais mudanças, com a ajuda do Forever Young.
Resposta à Indignação dos Consumidores
Em resposta à onda de indignação dos cidadãos confrontados com dívidas fiscais elevadas por falta de pagamento de portagens eletrónicas, foram aprovadas novas regras aos valores máximos das coimas, como refere a DecoProteste. A DECO já havia classificado como injusto e absurdo o sistema de cobrança, criticando a falta de informação sobre os métodos e prazos de pagamento junto aos pórticos das autoestradas.
Sem Via Verde, o Pagamento é Mais Caro
Quem não possui Via Verde, que permite o pagamento automático por débito direto, enfrenta taxas de portagem acrescidas de custos administrativos. Antes de 2022, o prazo para pagamento era de apenas cinco dias úteis, resultando em muitas dívidas acumuladas. Após pressão da DECO, o prazo foi alargado para 15 dias úteis em fevereiro de 2022. Contudo, notificações continuam a perder-se devido a moradas desatualizadas, culminando em coimas elevadas apenas recebidas quando o processo entra na Autoridade Tributária.
Mais de 14 mil consumidores uniram-se à DECO para exigir mudanças, e algumas exigências foram atendidas. No entanto, ainda falta informação clara sobre os métodos de pagamento junto aos pórticos, e uma revisão dos custos administrativos para quem não utiliza a Via Verde continua necessária.
Prazo e Local de Pagamento das Portagens
Se não dispõe de Via Verde, deve pagar a portagem em 15 dias úteis após a passagem pelo pórtico. O pagamento pode ser feito em estações dos CTT, através do site dos CTT para gerar uma referência multibanco, ou enviando uma SMS para o número 68881 com a mensagem “CTTMB matrícula NIF”. O pagamento com a referência multibanco deve ser feito em 48 horas. Alternativamente, pode usar a rede de lojas Payshop.
Novos Valores das Coimas
Desde 1 de julho, a coima mínima para falta de pagamento é cinco vezes o valor da portagem. Por exemplo, para uma portagem de 6 euros, a coima mínima é 30 euros. Se a portagem em falta for inferior a 5 euros, a coima mínima é 25 euros. A coima máxima é 10 vezes o valor da portagem, com custos administrativos adicionais em todos os casos. Estas mudanças respondem às críticas da DECO sobre os valores desproporcionais das coimas anteriores.
Redução Automática das Coimas
A Autoridade Tributária aplica automaticamente a redução das coimas a todos os processos em curso a 1 de julho, sem necessidade de pedido por parte dos consumidores. A legislação prevê que os processos em curso a 1 de julho sejam regidos pelo regime mais favorável.
Custos Administrativos e Via Verde
Quem não usa Via Verde paga custos administrativos além da portagem, mesmo dentro do prazo de 15 dias úteis. A DECO lamenta que a alteração à lei não tenha abordado esta questão, argumentando que o atual modelo favorece injustamente a Via Verde.
Coimas e Notificações
Se o pagamento voluntário não for feito em 15 dias úteis, o proprietário recebe um aviso de pagamento da concessionária da autoestrada, com 30 dias úteis para pagar ou identificar o condutor infrator. Se a morada não estiver atualizada, a concessionária pode pedir outros dados à Conservatória do Registo Automóvel ou à Autoridade Tributária.
Agrupamento de Infrações
Infrações cometidas pelo mesmo condutor, com a mesma viatura, na mesma concessão de autoestrada e no mesmo mês, são convertidas numa única contraordenação, aplicando-se custos administrativos de um único processo. Esta medida não se aplica a autoestradas com diferentes concessões.
Pagamento da Coima
Se pagar a coima em 10 dias, o valor é reduzido para metade. Após este prazo, o infrator recebe uma segunda notificação e tem 15 dias para pagar na totalidade. Se não pagar, o processo segue para execução fiscal, podendo resultar em penhora de bens.
As novas regras visam tornar o sistema mais justo e transparente, mas os condutores devem estar atentos para evitar coimas desnecessárias.
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