Quando as autoridades ordenam a paragem numa Operação Stop, é fundamental obedecer. Desrespeitar esta ordem não é apenas uma infração trivial – é uma violação grave sujeita a punições significativas.
Em colaboração com a CRS Advogados, a Contesta Multas, citada pelo Motor24, detalha as possíveis consequências legais de ignorar a ordem de paragem numa Operação Stop, oferecendo um insight valioso sobre o tema.
De acordo com a Contesta Multas, “não acatar a ordem de paragem numa Operação Stop incorre numa contraordenação muito grave, punível com coima que vai de 500 a 2500 euros e inibição de conduzir”. Esta é uma violação séria do código da estrada e pode resultar em consequências legais e administrativas significativas para o infrator.
No contexto de uma Operação Stop, a recusa em parar quando ordenado por uma autoridade constitui uma violação direta do artigo 4.º do Código da Estrada. Esta infração é considerada uma contraordenação muito grave e pode resultar em uma coima substancial, bem como na subtração de pontos na carta de condução e na aplicação de sanções acessórias, como a inibição de conduzir.
Além disso, durante uma Operação Stop, as autoridades também verificam e validam a documentação do condutor e do veículo. A falta de apresentação de documentos exigidos por lei pode resultar em coimas adicionais, embora de menor gravidade do que a recusa em parar inicialmente.
Outro aspeto comum numa Operação Stop é a verificação da condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. A recusa em submeter-se a estes testes pode resultar em consequências ainda mais graves, incluindo possíveis acusações criminais e a proibição de conduzir veículos motorizados.
Em suma, desrespeitar uma ordem de paragem numa Operação Stop não é apenas uma infração trivial – é uma violação séria que pode resultar em punições severas. Por isso, é crucial obedecer às ordens das autoridades e cooperar plenamente durante estas operações de fiscalização do trânsito.
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