A obrigatoriedade do uso de óculos ou lentes de contacto ao conduzir depende de um pequeno código presente no verso da carta de condução. Muitos condutores desconhecem que, ao não utilizarem estes auxiliares visuais quando necessário, podem estar sujeitos a sanções legais, incluindo multas e, em casos específicos, até à apreensão da carta de condução.
O que diz o Código da Estrada?
O n.º 1 do artigo 86.º do Código da Estrada estabelece que “o condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução”. Este averbamento encontra-se na secção 12 do verso da carta de condução e pode incluir um dos seguintes códigos:
- 01.01 — Óculos;
- 01.02 — Lente(s) de contacto;
- 01.03 — Óculos de proteção;
- 01.04 — Lentes opacas;
- 01.05 — Cobertura ocular;
- 01.06 — Óculos ou lentes de contacto.
De acordo com o n.º 2 do artigo 86.º do Código da Estrada, a não utilização dos dispositivos prescritos implica uma coima entre 60 e 300 euros.
Posso usar lentes de contacto se o meu averbamento indicar óculos?
Caso a carta de condução averbada mencione o uso de óculos (01.01), mas não de lentes de contacto (01.02), o condutor não está autorizado a substituí-los.
Segundo o Ofício n.º 2776/82 da Direção-Geral de Viação (atual IMT), “as cartas dos condutores encontrados a conduzir com lentes de contacto em vez de óculos, sem o respetivo averbamento, deverão ser apreendidas, sem pagamento de multa”.
Após a apreensão, o documento deve ser enviado às entidades competentes, ficando a sua devolução condicionada à apresentação de um atestado obtido numa inspeção especial.
O que fazer se já não precisar de óculos?
Se um condutor for submetido a uma cirurgia ocular que elimine a necessidade do uso de óculos ou lentes de contacto, deve requerer o cancelamento do averbamento junto do IMT.
Para isso, será necessário apresentar uma declaração emitida por um médico oftalmologista comprovando a alteração da condição visual.
Após a emissão de uma nova carta de condução, o condutor poderá conduzir sem a obrigatoriedade do uso de dispositivos corretivos, como óculos ou lentes de contacto.
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