A posse de uma carta de condução válida é um requisito essencial para conduzir em Portugal. No entanto, existem casos em que condutores são apanhados ao volante sem o documento, seja por esquecimento, falta de habilitação legal ou por condução com a carta suspensa.
Dependendo da situação, as penalizações podem variar entre coimas elevadas e penas de prisão.
O que diz a lei?
O Código da Estrada português estabelece que apenas pode conduzir quem possuir uma carta de condução válida e adequada à categoria do veículo.
Quem for apanhado a conduzir sem carta incorre em dois tipos de infração, consoante o motivo da ausência do documento:
- Esquecimento ou falta do documento no momento da fiscalização
- Se um condutor tiver carta de condução válida, mas não a apresentar no momento da abordagem policial, comete uma contraordenação leve.
- A coima varia entre 60 e 300 euros.
- O condutor pode evitar a multa se apresentar a carta na esquadra num prazo de cinco dias úteis.
- Conduzir sem carta de condução válida
- Se um indivíduo nunca tirou a carta de condução ou estiver proibido de conduzir, a infração passa a ser considerada crime e não apenas contraordenação.
- O Código Penal prevê uma pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- A mesma penalização aplica-se a quem conduz uma categoria de veículo para a qual não está habilitado (exemplo: conduzir um motociclo de alta cilindrada com carta de ligeiros).
Conduzir com a carta suspensa ou apreendida
Além da falta de habilitação legal, há condutores que, apesar de possuírem carta de condução, são proibidos de conduzir devido a sanções administrativas ou judiciais.
Nestes casos, a lei prevê as seguintes penalizações:
- Conduzir com a carta suspensa – crime punível com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- Conduzir com a carta apreendida – a pena pode ser aumentada se a apreensão estiver relacionada com infrações graves, como condução sob efeito de álcool ou drogas.
Casos especiais: há exceções?
Existem algumas situações em que é possível conduzir legalmente sem carta de condução:
1. Veículos agrícolas e máquinas industriais:
O Artigo 123.º do Código da Estrada define os requisitos para a condução de veículos a motor, incluindo veículos agrícolas e máquinas industriais.
Embora o Código da Estrada regule a circulação em vias públicas, a condução de máquinas agrícolas ou industriais dentro de propriedades privadas, sem acesso ao público, não está abrangida por estas disposições, não sendo, portanto, exigida carta de condução para operar tais veículos em propriedade privada.
2. Carta de condução estrangeira:
O Artigo 125.º do Código da Estrada trata do reconhecimento de títulos de condução estrangeiros em Portugal. As principais disposições incluem:
- Títulos de condução emitidos por países da União Europeia (UE): São reconhecidos em Portugal, permitindo que os seus titulares conduzam no país sem necessidade de troca da carta.
- Títulos de condução emitidos por países fora da UE: Os titulares podem conduzir em Portugal durante os primeiros 185 dias após a sua entrada no país, desde que não tenham fixado residência. Após este período ou ao estabelecer residência, é necessário proceder à troca do título estrangeiro por uma carta de condução portuguesa.
Conclusão
Conduzir sem carta de condução válida é um risco elevado, com consequências legais graves, que podem ir de multas pesadas a pena de prisão.
Para evitar problemas, é essencial garantir que o documento está atualizado e que a categoria da carta corresponde ao veículo conduzido.
Para os condutores estrangeiros, é importante verificar os prazos para conversão da carta e a validade no território nacional.
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