Ao utilizar um parque de estacionamento pago, especialmente quando é exigido inserir a matrícula do veículo num bilhete diário, muitos condutores têm dúvidas sobre as consequências legais se a matrícula introduzida estiver incorreta. Esta questão foi recentemente abordada pelo Polígrafo da SIC, num esclarecimento sobre o tema.
O que diz a legislação?
De acordo com a análise efetuada pelo Polígrafo da SIC, quando um condutor adquire um bilhete de estacionamento que requer a introdução da matrícula, é da sua responsabilidade garantir que esta informação está correta.
A matrícula errada pode resultar numa coima, mesmo que tenha pago o bilhete para o período em causa.
A razão para esta situação prende-se com o facto de os agentes fiscalizadores verificarem o pagamento através da matrícula introduzida no sistema.
Caso esta informação não corresponda à matrícula real do veículo estacionado, o pagamento efetuado não é considerado válido.
Existe possibilidade de recurso?
Ainda segundo o Polígrafo SIC, se um condutor for multado devido a um erro de matrícula, poderá contestar a coima junto da entidade responsável pelo estacionamento, apresentando provas do pagamento realizado e justificando o erro como involuntário.
Contudo, a decisão de anular ou manter a multa cabe à autoridade que gere o parque de estacionamento.
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Recomendações aos condutores
Para evitar situações incómodas e multas desnecessárias, é aconselhado aos condutores que verifiquem sempre cuidadosamente a matrícula antes de confirmar o bilhete de estacionamento, verificando que não está incorreta.
Uma atenção redobrada pode evitar transtornos e eventuais procedimentos administrativos para contestação.
Este esclarecimento visa contribuir para uma maior consciência sobre as obrigações dos utilizadores de estacionamentos pagos e esclarecer dúvidas frequentes entre condutores.
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