Pode ser um excesso de velocidade em Espanha ou uma infração em França, mas as consequências podem agora segui-lo até Portugal. A União Europeia aprovou novas regras que mudam o funcionamento da carta de condução em todo o espaço europeu.
Os 27 Estados-Membros aprovaram uma reforma com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária e garantir a aplicação eficaz de sanções por infrações graves em todo o território da União. De acordo com o Conselho Europeu, a nova diretiva pretende eliminar o atual vazio legal que permite que condutores penalizados num país da UE escapem às sanções ao atravessar fronteiras.
Suspensões passam a ser reconhecidas em todos os países
Uma das principais alterações é a harmonização das suspensões da carta de condução. Os Estados-Membros terão agora de reconhecer e aplicar penalizações decididas por outros países da União, desde que respeitem certos critérios.
Segundo o Conselho Europeu, “o Estado-Membro que emitiu a carta de condução será obrigado a aplicar uma inibição do direito de conduzir imposta a um infrator rodoviário por outro Estado-Membro onde a infração tenha sido cometida”.
Esta medida, proposta inicialmente pela Comissão Europeia, foi aprovada em março de 2025 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
Sanções mais duras para infrações graves
As inibições passam a ser obrigatoriamente comunicadas entre Estados quando tiverem uma duração igual ou superior a três meses. O país onde ocorreu a infração deve notificar o Estado que emitiu a carta, que, por sua vez, decide se aplica a penalização.
O condutor será notificado da decisão num prazo de 20 dias úteis. Ainda assim, existem exceções: por exemplo, se forem detetadas falhas no direito de defesa, o país de origem da carta pode recusar-se a aplicar a penalização.
Quais infrações podem levar à suspensão
O novo regime define claramente quais as infrações que podem justificar a suspensão da carta em toda a UE. Entre elas:
- Condução sob efeito de álcool ou drogas
- Excesso de velocidade significativo
- Atos que provoquem ferimentos graves ou mortes
A intenção é clara: impedir que condutores penalizados num país possam continuar a conduzir noutros sem restrições.
Recomendamos: Carro para a vida? Mecânicos apontam a marca que quase nunca dá problemas
Reconhecimento mútuo e regras uniformes
Para além do reconhecimento das suspensões, a diretiva traz também novas normas sobre a reemissão da carta de condução após sanção.
De acordo com o Conselho Europeu, os países devem aplicar regras comuns para suspensões, reemissões e sanções, o que contribui para uniformizar os procedimentos e evitar discrepâncias legais entre Estados-Membros.
O condutor que mudar de país não poderá escapar à penalização, mesmo que a sua carta seja válida noutro Estado da União.
Medida visa acabar com a impunidade transfronteiriça
A proposta surge na sequência de um apelo feito em 2017 pelos ministros dos Transportes da UE, que alertaram para a impunidade nas infrações transfronteiriças.
Segundo o Conselho Europeu, em 2019, cerca de 40% das infrações cometidas por condutores estrangeiros na UE não resultaram em qualquer tipo de penalização. Com esta nova legislação, espera-se uma maior eficácia na aplicação de sanções e uma melhoria geral na segurança rodoviária.
Quando entram em vigor as novas regras?
O acordo alcançado entre os 27 Estados-Membros ainda terá de passar por uma revisão jurídica e será aprovado formalmente nos próximos meses. Só depois será transposto para as legislações nacionais.
A reforma representa um avanço importante na criação de um espaço europeu de mobilidade mais seguro, equitativo e transparente.
Leia também: Nem agulha nem carolino: este é o arroz que deve escolher se quer fugir aos pesticidas
















