A partir de 7 de julho de 2024, todos os veículos novos comercializados na União Europeia (UE) serão obrigados a ter uma caixa negra. E que dados serão registados?
Como nos conta o Razão Automóvel, a 6 de julho de 2022, entraram em vigor na UE novas regras relacionadas com a segurança dos veículos.
Estas regras introduzem uma série de novos sistemas de assistência à condução que visam proteger os passageiros, pedestres e ciclistas.
Uma das medidas que gerou muita discussão foi a implementação de uma caixa negra, obrigatória para todos os novos modelos que chegarem ao mercado.
Inicialmente, estava previsto que este sistema de registo de dados de eventos fosse incorporado apenas em todos os novos modelos apresentados após julho de 2022. No entanto, a partir de 7 de julho deste ano, a “caixa negra” será obrigatória para todos os carros novos em comercialização na UE.
Que dados são registados?
A “caixa negra”, ou “sistema de registo de eventos”, tem como objetivo registar e armazenar exclusivamente parâmetros e informações críticas relacionadas com uma colisão, antes, durante e imediatamente após essa colisão, sendo que não pode ser desativada.
Isso significa que as informações que este aparelho irá registar e armazenar devem incluir os seguintes dados (Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 4):
- Velocidade do veículo;
- Utilização dos travões;
- Posição e inclinação do veículo na estrada;
- Estado e taxa de ativação de todos os seus sistemas de segurança;
- O sistema eCall a bordo com base no número 112;
- Parâmetros de entrada relevantes dos sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes a bordo.
Acesso à caixa negra
A questão da “violação da privacidade” foi algo que gerou muita controvérsia em 2022, e que agora, à medida que nos aproximamos da data desta “fase final”, volta a gerar.
No entanto, a realidade é que o objetivo deste sistema não é “gravar as conversas que ocorrem dentro do carro”, mas sim “permitir análises de segurança rodoviária e avaliar a eficácia das medidas específicas adotadas”, tal como descrito no Regulamento (UE) 2019/2144.
O sistema funciona assim em circuito fechado, estando protegido contra manipulação e/ou utilização indevida. Além disso, todos os dados recolhidos são anónimos, e só permitem identificar “o tipo, modelo e versão de cada veículo, mas também, em especial, os sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes com que este possa estar equipado”.
Para finalizar, resta referir que as únicas entidades com acesso aos dados armazenados por esta “caixa negra são as autoridades nacionais e apenas “para efeitos de investigação e análise de acidentes e verificação de homologação de sistemas e componentes”.
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