Com 17 anos há quem comece logo a tirar a carta de condução, mas só ao atingir a maioridade é que em Portugal se pode sentar ao volante. A partir daí terá de ter alguma atenção porque ao longo dos anos são-lhe solicitadas sucessivas renovações da carta de condução, para que a sua aptidão para circular na estrada seja constantemente avaliada.
Se conduzir um automóvel ligeiro, por exemplo, saiba que não existe uma idade máxima definida para poder conduzir. No entanto, terá de renovar o seu título tendo em conta o ano em que ficou habilitado para conduzir. De qualquer forma, a partir dos 70 anos, terá sempre de renovar a carta de dois em dois anos, para além de ser necessário apresentar um atestado médico que irá determinar a sua aptidão para conduzir.
Desta forma, não existe uma idade limite para poder conduzir, sendo que apenas o resultado do atestado médico pode impedi-lo de continuar a sentar-se ao volante. Contudo, quem conduz, por exemplo, veículos pesados de mercadorias e passageiros tem de cumprir regras diferentes.
Tal como refere o Decreto-Lei nº. 40/2016, os condutores de veículos pesados de mercadorias e passageiros podem agora conduzir até ao dia anterior a completarem 67 anos. Ainda assim, estes apenas podem conduzir até à idade limite, caso mantenham a aptidão física, mental e psicológica necessária para guiar.
De salientar que só recentemente é que os condutores de pesados viram alargada a idade máxima para conduzir, já que antigamente apenas podiam fazê-lo até ao dia anterior a completarem 65 anos.
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